Uma ação civil pública protocolada no Fórum da Comarca de Videira com Nº 5000764-14.2020.8.24.0079/SC, foi acatada pela justiça devido a superlotação da Unidade Prisional Avançada do município.
Segundo o pedido do MPSC na ação contra o Estado, a Unidade Prisional Avançada de Videira possui capacidade para 103 detentos, mas em dezembro de 2019 contava com 173 segregados, o que na opinião da promotoria, coloca todo o sistema de segurança em risco e não estaria de acordo com os objetivos iniciais do local.
Ainda de acordo, com a decisão da magistrada da comarca de Videira, a Unidade Prisional, projetada inicialmente para abrigar apenas presos provisórios, atualmente utiliza quase 50% da sua capacidade com presos definitivos.
Diante das avaliações e oitivas, realizadas nos últimos meses, a justiça determinou que, dentro de 30 dias seja realizada a transferência dos presos definitivos para outras unidades e que os presos provisórios sejam mantidos no local, com limite máximo de até 30% acima da capacidade, ou seja, 135 detentos.
Também, segundo a decisão cautelar, está proibido o translado de presos com condenação definitiva de outras unidades para Videira.
A decisão judicial é passível de recurso.
Com informações Rádio Fraiburgo