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Justiça determina devolução de veículo apreendido por pagamento em atraso e diminuição de juros em parcelas

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O juiz Rafael de Araújo Rios Schmitt, da 2ª Vara Cível, de Caçador, determinou que a Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A devolva um veículo para um cliente, depois de ter sido feita busca e apreensão.

O caso transitou em julgado no mês de novembro de 2017. O juiz determinou ainda que a Aymoré limite os juros remuneratórios à taxa média de mercado para as operações da mesma espécie à época do pacto (24,71% a.a.) e afaste a cobrança da tarifa de cadastro.

Além disso, a devolução dos valores cobrados abusivamente, de forma simples também foi determinada pelo magistrado na sentença.

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