A Justiça Federal em Santa Catarina chegou nesta segunda (23) à primeira decisão sobre os bares de praia em Jurerê Internacional, chamados de beach clubs, em Florianópolis. O juiz Marcelo Krás Borges determinou a demolição e retirada dos entulhos de parte dos bares que estariam em área de preservação permanente.
A Justiça também determinou a recuperação da área com vegetação de restinga, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento da sentença. Os beach clubs também foram condenados a pagar multas que variam de R$ 100 mil até R$ 10 milhões pelo uso da área irregular.
Conforme a decisão, os valores devem ser destinados para obras de proteção ao meio ambiente na região afetada e declarou nulas todas as licenças e alvarás de funcionamento.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O advogado Rafael Horn informou que a defesa dos beach clubs ainda não foi intimada da sentença. “Mas vamos recorrer ao Tribunal Regional da 4ª Região. Temos convicção de que houve má valoração da prova e de que a decisão, além de infundada, está desconectada da atual realidade do país.”
Segundo Horn, “determinar, em tempos de crise econômica, a demolição de empreendimentos aprovados pelo poder público que geram emnpregos, tributos e movimentam a economia é medida desarrazoada e desproporcional”.
Entenda o caso
Em 21 de janeiro de 2015 o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou em liminar que os beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis, tinham o prazo de 20 dias para retirar suas estruturas da faixa de areia da praia.
Caso a medida fosse descumprida, os responsáveis pagariam multa diária de R$ 10 mil. Em dezembro, a Justiça Federal já tinha proibido colocação de guarda-sois, espreguiçadeiras e cadeiras em frente aos estabelecimentos, com multa diária de R$ 50 mil.
A mesma liminar determinou que as casas que vendessem convites para festas acima da capacidade interna do local pagariam multa R$ 675 mil. Caso os estabelecimentos emitam barulhos e ruídos acima do limite municipal, a multa é de R$ 5 mil.
A Advocacia-Geral da União (AGU) esclareceu na época que as decisões atendiam a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que discute a regularidade da ocupação dos empreendimentos construídos sobre a área de preservação permanente e com ampliações que se estendem até a faixa de praia. O desembargador Quadros da Silva entendeu que as instalações geram danos ao meio ambiente.
Em maio de 2015 o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que os beach clubs, postos e quiosques da Praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis, poderiam funcionar até que a ação fosse julgada pela Justiça Federal de Santa Catarina.
Os beach clubs continuaram proibidos de fazer novas construções ou ampliações e de operar com excesso de público, sob pena de multa de R$ 675 mil.
Além desse processo, a Justiça Federal de Santa Catarina julga denúncia do Ministério Público Federal que pede a demolição dos beach clubs e de um hotel de luxo da região de Jurerê.