O juiz Flávio Luís Dell’Antonio, titular da comarca de Tangará, no Meio-Oeste, determinou a prisão civil de um homem, ganhador de prêmio da Mega-Sena, pelo não pagamento de mais de R$160 mil de pensão alimentícia. Ele ficará preso até que quite o valor referente ao saldo de três parcelas atrasadas até junho, além das posteriormente vencidas, tudo devidamente atualizado com juros e correção monetária.
O prazo da prisão é de 60 dias, em regime fechado. O executado ficará separado dos demais presos. Em razão do avanço da imunização e melhorias nos quadros de riscos de contágio do coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recentemente recomendação orientando magistrados a voltarem a decretar a prisão civil em regime fechado, e não mais em prisão domiciliar como vinha ocorrendo por conta da pandemia.
É por meio da prestação de alimentos, conhecida como pensão alimentícia, que possibilita ao beneficiário, que pode ser filho, cônjuge ou outro parente, a alimentação, o cuidado com a saúde, a moradia, o acesso à educação, a utilização de transporte para sua locomoção e a vestir-se, por exemplo. A falta de pagamento ou atraso podem resultar na negativação do nome em instituições financeiras de crédito e prisão do devedor.
O executado havia disputado na Justiça prêmio milionário com outro homem por seis anos. Em 2007, eles entraram em acordo e dividiram o valor de R$ 27 milhões de premiação, que corrigidos na época passaram dos R$ 40 milhões.