Pais apresentaram atestado médico que contraindica a aplicação da vacina devido quadro clínico da criança de dois anos
A Vara Única da Comarca de Tangará julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra os pais de uma menina de dois anos que não recebeu a vacina contra a Covid-19. A decisão, publicada em 2 de setembro de 2025, determinou o arquivamento do processo.
O MPSC acusava os pais de descumprirem a obrigatoriedade da imunização, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e solicitava a aplicação de multa com base no artigo 249 do estatuto.
No entanto, em sua defesa, os pais apresentaram um atestado médico que contraindicava a vacinação da filha devido ao seu quadro clínico. Esse documento não foi contestado por outras provas apresentadas.
O juiz Flavio Luis Dell Antonio destacou em sua sentença que, apesar de a vacinação infantil contra a Covid-19 ser obrigatória desde janeiro de 2024, a legislação prevê exceções em casos de contraindicação médica expressa. Dessa forma, a Justiça considerou que não houve infração administrativa e afastou a responsabilidade dos genitores.








