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Justiça de Tangará afasta responsabilidade de pais que não vacinaram filha contra Covid-19

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Pais apresentaram atestado médico que contraindica a aplicação da vacina devido quadro clínico da criança de dois anos

O MPSC acusava os pais de descumprirem a obrigatoriedade da imunização, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e solicitava a aplicação de multa com base no artigo 249 do estatuto.

No entanto, em sua defesa, os pais apresentaram um atestado médico que contraindicava a vacinação da filha devido ao seu quadro clínico. Esse documento não foi contestado por outras provas apresentadas.

O juiz Flavio Luis Dell Antonio destacou em sua sentença que, apesar de a vacinação infantil contra a Covid-19 ser obrigatória desde janeiro de 2024, a legislação prevê exceções em casos de contraindicação médica expressa. Dessa forma, a Justiça considerou que não houve infração administrativa e afastou a responsabilidade dos genitores.

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