O juiz de Direito da Comarca, Crystian Krautchychyn, proferiu decisão favorável ao MP-SC, concedendo 30 dias para que o Estado comprove o início da restauração da rodovia, sob pena de bloqueio e consequente sequestro de verbas públicas suficientes para realizar a obra.
Conforme o Promotor de Justiça Tiago Davi Schmitt, da Comarca de Porto União, foi solicitado o sequestro dos R$ 7,4 milhões, valor mínimo apresentado em processo licitatório para readequar, por meio de reforma, o trecho da rodovia.
A empresa Décio Pacheco, de União da Vitória, venceu a licitação no final do ano passado e aguarda até hoje a assinatura da ordem de serviço pelo governador do estado. O Ministério público de Santa Catarina (MP-SC) entrou com um procedimento na justiça da Comarca de Porto União – SC, pedindo o cumprimento provisório de sentença proferida na Ação Civil Pública, que obriga ao governo de Santa Catarina a promover as reformas necessárias no trecho entre Porto União e Matos Costa da SC 135.
“No portal da transparência, está escrito que o governo gastou mais de R$ 40 milhões em publicidade. Se o governo não tem dinheiro, então que se corte a publicidade e se cumpra o papel de cuidar da saúde, educação, segurança e infraestrutura”, defende Schmitt.
Como a apelação do governo de Santa Catarina não tem efeito suspensivo, o prazo concedido para o início das obras, sem o sequestro de bens, acaba no final deste mês.
A partir daí a justiça pode determinar em qualquer momento, o sequestro dos valores dos cofres estaduais para a realização da reforma do trecho da SC 135.
Com informações VVale