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Justiça dá prazo de 96h para uso do fundo eleitoral contra coronavírus

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A Justiça Federal do Rio de Janeiro deu prazo de 96 horas para o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidirem sobre a transferência dos recursos do Fundo Especial de Financiamento das Campanha – o fundo eleitoral – para medidas de combate ao coronavírus. A liminar determinou que, se o prazo expirar sem a deliberação, a medida será tomada pela Justiça.

O fundo tem R$ 2 bilhões para serem usados nas eleições municipais deste ano. A liminar atende a pedido de ação popular apresentada pelo advogado Sergio Antunes Lima Junior. A deliberação pelo Congresso deverá ser realizada pelo plenário virtual. A liminar foi concedida pela juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª vara Federal do Rio de Janeiro.

O presidente Bolsonaro está em permanente atrito com o Congresso. Junto a aliados, eles têm sugerido destinar o dinheiro do fundo eleitoral para enfrentamento dos impactos negativos do alastramento do vírus no Brasil. Isso acontece desde o início da crise de saúde provocada pela pandemia da Covid-19.

Na decisão, a juíza argumenta que o país é de dimensões continentais como o Brasil, com mais de duzentos milhões de habitantes. Além disso, “já tão castigado em situação de normalidade pela ineficiência crônica do sistema de saúde”. Portanto, não pode haver recursos paralisados para futura e incerta utilização no patrocínio de campanhas eleitorais.

Ela cita que o Brasil discute a alocação de recursos para o combate da Covid-19 em um pouco mais de 2% do Produto Interno Bruto (PIB). Enquanto em outros países o socorro alcança até 17%, como no Reino Unido e Espanha. “Nos EUA, a proporção já chega a 6,3% do PIB, podendo chegar até 11,3%, e na Alemanha e França, ao equivalente a 12% e 13,1% do PIB”, diz a juíza.

A AGU já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para derrubar a decisão. Sob a alegação de que o entendimento da juíza “gerará uma situação de grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, interferindo de maneira absolutamente sensível na separação de poderes, usurpando competências legitimamente concedidas não só ao Poder Executivo, como também ao Legislativo (Congresso Nacional), colocando em risco a normalidade institucional do País”.

“Não é demais salientar que ao Poder Judiciário não é dado formular políticas públicas, ainda mais em matéria tão sensível quanto a orçamentária, o que dá conta de quão inconstitucional e antinstitucional é a decisão”, sustenta a AGU no recurso.

Com informações ND Online 

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