A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve condenação imposta a um homem que invadiu um curral para sacrificar e tentar furtar o porco de uma propriedade rural no extremo oeste catarinense.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em outubro de 2015, quando dois homens invadiram um sítio para furtar um dos 500 porcos ali criados. Enquanto matavam o suíno a golpes de martelo, o vigilante da propriedade apareceu e os acusados fugiram sem levar o animal.
Após identificados, o Ministério Público ofereceu a transação penal que foi aceita por ambos. Logo após, entretanto, descobriram que um dos acusados já respondia a outro processo e o acordo teve que ser desfeito. Na instrução do processo, o acusado alegou que se tratava de uma brincadeira com o genro do dono da propriedade rural, que se casaria em breve. Pouco adiantou e sobreveio a condenação em 1º Grau.
Inconformado com a sentença, o réu recorreu ao TJSC. Pleiteou a nulidade da decisão, defendendo a incidência do princípio da insignificância e ausência do dolo. Lembrou o valor do animal, avaliado em R$ 350,00.
“Por mais que o suíno abatido não tenha sido, de fato, subtraído por ação do apelante e de seu comparsa, por circunstâncias alheias a sua vontade, o decréscimo patrimonial da vítima é evidente, pois, conforme ele mesmo pontua, o animal morreu com o abate (de marteladas)”, anotou o desembargador Zanini Fornerolli, relator da matéria.
Condenado a 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, o réu teve a pena substituída por uma medida restritiva de direito, consistente na prestação de serviços comunitários pelo período da reprimenda, além do pagamento de multa no valor de 1/3 do salário mínimo. A decisão foi unânime.