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Justiça concede liminar para obrigar casal a vacinar os filhos no Sul de SC

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A Justiça concedeu uma medida liminar, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), para obrigar um casal de Meleiro a levar os dois filhos, de dois e oito anos, para consulta médica e, posteriormente, seguir o calendário nacional de vacinação.

A ação foi ajuizada após os pais das crianças, mesmo devidamente orientados, se recusarem a aplicar as vacinas obrigatórias. Uma multa de R$1 mil foi instituída para cada dia que as crianças ficarem sem as vacinas.
Antes de ajuizar a ação, a Promotoria de Justiça de Meleiro acompanhou o caso por um ano. O caso chegou ao MP, após uma das crianças não apresentar a declaração de vacinas em dia ao se rematricular na escola. A instituição de ensino, então, denunciou o caso ao Conselho Tutelar.

Desta forma foi instaurado um procedimento administrativo para acompanhar o caso. Os órgãos da rede de proteção (Conselho Tutelar, Secretaria de Saúde, escola) tentaram diversas vezes conscientizar os pais sobre a importância das vacinas e o cumprimento do calendário nacional de vacinas para crianças.

Pais alegam que filhos não precisam de vacina

Entretanto, os pais alegam que os filhos não precisavam de vacinas e que não tinham interesse em levá-los para consulta médica. Como última tentativa para evitar o ajuizamento da ação, foi agendada uma consulta médica para o início deste mês para a elaboração do calendário de vacinação. Contudo, mais uma vez o casal se negou a comparecer.

“Por mais incrível que pareça, no ano de 2021, como se vivenciássemos a era do obscurantismo, é necessário o ingresso de uma ação judicial para obrigar os pais a levarem os filhos para consulta médica e, posteriormente, a seguirem o calendário nacional de vacinação”, destaca o Promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva.
Na ação, o Promotor de Justiça sustenta que na colisão de garantias fundamentais (o direito à vida e à saúde da criança) e o direito à liberdade de escolha dos pais, o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no final de 2020, ao julgar o Tema n. 1.103, decidiu que “o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloquem em risco a saúde dos filhos”.

O Promotor de Justiça argumenta, ainda, que a não vacinação dos filhos também viola a incolumidade da comunidade em que estão inseridos, ao passo que ficam mais suscetíveis de contrair doenças contagiosas. “É evidente que a recusa dos genitores em vaciná-los, além de submetê-los, injustificadamente, à situação de vulnerabilidade, expõe a risco toda coletividade”, completa.

A medida liminar foi deferida pelo Juízo da Comarca de Meleiro. Caso a decisão judicial não seja cumprida, os pais das crianças ficam sujeitos à multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se revelarem necessárias, inclusive no âmbito criminal. A decisão é passível de recurso.

Com informações ND Mais 

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