Juíza da Vara da Família autoriza visitas e manda pagar ‘pensão’ a cão após divórcio em SC

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Em um processo de divórcio consensual, a juíza Karen Francis Schubert Reimer, da 3.ª Vara da Família de Joinville, decidiu também sobre a guarda e direito de visita de cachorros de um casal que tinha dois animais de estimação. Cada ex ficará com um cão, e ele poderá visitar o cachorro que ficou com ela.

A magistrada decidiu que o homem ficará responsável pelo pagamento de todas as despesas de veterinário, medicação e vacinas do animal que ficou com a ex. A mulher informou à Justiça que não tem interesse na guarda ou em visitas ao cão que ficou com o ex-marido.

As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta quarta-feira, 3. A juíza afirmou na sentença que ‘busca-se uma posição mais atual em que os animais sejam enquadrados numa categoria intermediária entre coisas e pessoas’.

“Nossa legislação atual, o Código Civil Brasileiro de 2002, estabelece que o animal possui o status jurídico de coisa. Ou seja, é um objeto de propriedade do homem e que contém expressão econômica”, anotou a magistrada.

Ainda na sentença, a magistrada cita os artigos 82 e 1.228 do Código Civil; a alteração da natureza jurídica dos animais que consta no Projeto de Lei n. 3670/15, do Senado; além da aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, da alteração do Código Civil para mudança da natureza jurídica dos animais.

Na avaliação da magistrada, tratar do direito dos animais é uma questão de ética e isto deve ser sempre o primeiro parâmetro nas questões da Justiça. Este preceito, afirmou a juíza, deve andar de mãos dadas com a função principal do Direito, a de pacificar as relações humanas.

“Não se trata de equiparar os cachorros aos filhos, aos seres humanos. O que se busca é reconhecer que nem sempre os animais devem receber tratamento de coisa ou de objeto”, assinalou a juíza.

Com informações Estadão 

 

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