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Juiz extingue ação de “mãe” de bebê reborn e pede investigação da reclamante e advogada

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Após a repercussão do caso, juiz extinguiu o caso e ‘mãe’ de bebê reborn e advogada desistiram da ação

A recepcionista foi condenada a pagar custas processuais no valor de R$ 800, mas estava isenta do pagamento. As informações são do portal Jota. A investigação foi solicitada pelo juiz em resposta a um pedido do advogado José Sinelmo Lima Menezes, que alegou que sua assinatura no processo foi fraudada e pediu a retirada de seu nome dos autos.

No dia seguinte, quinta-feira (29), a “mãe” do bebê reborn pediu para desistir do processo. A recepcionista, que alegava ter um vínculo materno com a boneca, afirmou que a repercussão do caso gerou risco à sua integridade física, imagem e honra, bem como à de sua advogada. Ela também solicitou que o processo tramitasse em segredo de justiça, mas o pedido foi negado.

A recepcionista declarou que, em menos de um dia após a propositura da ação, a vida dela e da advogada viraram “um verdadeiro inferno”. A advogada relatou ter sido procurada em casa às cinco da manhã, em busca de esclarecimentos, além de ter sido alvo de ataques nas redes sociais, o que levou à desativação de sua conta no Instagram.

A recepcionista entrou com a ação trabalhista contra uma empresa do setor de investimentos imobiliários após ter seus pedidos de licença-maternidade e salário-família recusados. A empresa justificou a recusa afirmando que ela “não seria mãe de verdade”.

Segundo informações do site Migalhas, a funcionária alegava desempenhar com dedicação o papel materno com sua “filha” reborn — uma boneca hiper-realista que, conforme argumentava, simbolizava um vínculo legítimo de maternidade.

A defesa da “mãe” de bebê reborn argumentava que o conceito de maternidade deveria ser interpretado de maneira mais ampla, levando em conta o afeto e o compromisso emocional como elementos essenciais, em consonância com princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o livre desenvolvimento da personalidade.

Na ação, a recepcionista relatou que, ao informar a empresa sobre sua condição e solicitar o afastamento garantido por lei, passou a sofrer deboches, constrangimentos públicos e comentários depreciativos por parte de colegas e superiores hierárquicos. Segundo a trabalhadora, essas situações causaram profundo sofrimento emocional, afetando sua saúde mental, o que a motivou a requerer a rescisão indireta do contrato – uma espécie de demissão por justa causa, só que contra o empregador –, alegando falta grave cometida pela empresa.

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