Um rapaz que achincalhou sua ex-namorada pelas redes sociais, e também em conversas pessoais com terceiros, terá agora de indenizá-la por danos morais fixados em R$ 5 mil. Além disso, ele terá de publicar nota de retratação com pedido formal de desculpas pelas ofensas proferidas à autora, pelo mesmo meio utilizado anteriormente, em texto a ser previamente aprovado pela ex-namorada. Por fim, no mesmo espaço, será obrigado a dar publicidade à sentença em sua integralidade, sem qualquer restrição de visualização, pelo prazo mínimo de 10 dias.
A ação foi julgada na 2ª Vara Cível da comarca de Mafra. Conforme relatou a ofendida, tudo teve início em fevereiro de 2018, logo após romper relacionamento amoroso com o réu. A partir desse momento, ela passou a ser constantemente importunada por meio de mensagens escritas e áudios enviados por aplicativo. Sua narrativa foi corroborada com relatos e provas anexadas aos autos.
O magistrado, em sua sentença, apontou que as ofensas proferidas pelo réu têm o condão de atingir a dignidade da autora, pois evidente sua intenção de diminuir o valor da requerente como mulher. “Necessário frisar que tal atitude não pode ser aceita pela sociedade, pois demonstra total falta de civilidade e de urbanidade, além do menosprezo à dignidade da mulher, de modo que cabe ao Poder Judiciário censurar os abusos de forma proporcional ao dano, e de modo a coibir as condutas e práticas de violência de gênero”, frisou o juiz da causa.
O juízo também definiu que, em caso de descumprimento das sanções contidas na sentença, será aplicada multa diária de R$ 50, até o valor de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
Com informações Caco da Rosa