Um jornalista foi condenado por improbidade administrativa após viajar para os Estados Unidos com gastos patrocinados por uma prefeitura no Norte de Santa Catarina.
Segundo o Ministério Público, o profissional teria se beneficiado da viagem na condição de “representante da imprensa local” para cobrir visita a instalações de tratamento de água e esgoto de empresa na cidade de Baltimore e promover posterior divulgação dos fatos nos meios de comunicação da cidade catarinense.
Porém, de acordo com o MP, a escolha pelo jornalista não foi feita com processo administrativo que a justificasse, mas a “bel-prazer” do prefeito da época, já falecido. Além da contratação não obedecer às regras de procedimento licitatório, os gastos do jornalista – passagens aéreas, translado, alimentação e hospedagem – foram custeados com dinheiro público quando havia, na ocasião, oito jornalistas integrantes do quadro efetivo da prefeitura que poderiam realizar a tarefa indicada.
“O particular foi beneficiado pela conduta do ex-prefeito municipal, havendo, sim, preterição dos servidores municipais efetivos em proveito do apelante, o qual foi ‘contratado’ irregularmente e auferiu proveitos financeiros”, registrou parecer do MP.
O relator destacou ainda que o jornalista não trouxe qualquer informação detalhada acerca dos serviços prestados na condição de “representante da imprensa local” – fotografias anexadas ao longo de 15 páginas do processo não seriam de sua autoria.
O que se tem notícia são apenas possíveis comentários na rádio local da cidade, embora não se conheça a estação, horários, dias e informações prestadas. Para a câmara, houve favorecimento de particular, inobservância da Lei de Licitações e atentado aos princípios basilares da administração pública, notadamente à legalidade, moralidade e, principalmente, impessoalidade.
Com isso, o jornalista fica impedido de contratar com o poder público ou dele perceber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Com informações ND Mais