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Jornalista é condenado por viajar aos EUA patrocinado por prefeitura em SC

Avião na pista do Aeroporto Santros Dumont após reforma.

Um jornalista foi condenado por improbidade administrativa após viajar para os Estados Unidos com gastos patrocinados por uma prefeitura no Norte de Santa Catarina.

Segundo o Ministério Público, o profissional teria se beneficiado da viagem na condição de “representante da imprensa local” para cobrir visita a instalações de tratamento de água e esgoto de empresa na cidade de Baltimore e promover posterior divulgação dos fatos nos meios de comunicação da cidade catarinense.

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Porém, de acordo com o MP, a escolha pelo jornalista não foi feita com processo administrativo que a justificasse, mas a “bel-prazer” do prefeito da época, já falecido. Além da contratação não obedecer às regras de procedimento licitatório, os gastos do jornalista – passagens aéreas, translado, alimentação e hospedagem – foram custeados com dinheiro público quando havia, na ocasião, oito jornalistas integrantes do quadro efetivo da prefeitura que poderiam realizar a tarefa indicada.

“O particular foi beneficiado pela conduta do ex-prefeito municipal, havendo, sim, preterição dos servidores municipais efetivos em proveito do apelante, o qual foi ‘contratado’ irregularmente e auferiu proveitos financeiros”, registrou parecer do MP.

O relator destacou ainda que o jornalista não trouxe qualquer informação detalhada acerca dos serviços prestados na condição de “representante da imprensa local” – fotografias anexadas ao longo de 15 páginas do processo não seriam de sua autoria.

O que se tem notícia são apenas possíveis comentários na rádio local da cidade, embora não se conheça a estação, horários, dias e informações prestadas. Para a câmara, houve favorecimento de particular, inobservância da Lei de Licitações e atentado aos princípios basilares da administração pública, notadamente à legalidade, moralidade e, principalmente, impessoalidade.

Com isso, o jornalista fica impedido de contratar com o poder público ou dele perceber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Com informações ND Mais 

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