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IR 2019: contribuinte pode enviar declaração incompleta e corrigir depois; entenda

O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, e pode ser feito pelo mesmo programa do IR 2019

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Ainda não fez a declaração do Imposto de Renda 2019? Para os contribuintes que ainda não conseguiram reunir todos os dados e documentos necessários para enviar a declaração, uma opção é a entrega incompleta, seguida de uma declaração retificadora. Quem encontrou problemas na declaração já entregue também pode utilizar essa opção para corrigir os erros.

O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, termina no dia 30 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, sendo limitada a 20% do imposto devido.

A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2019, relativas ao ano-base 2018. E até o balanço divulgado pela Receita na sexta-feira, quase 9 milhões de contribuintes ainda não tinham enviado as informações para o fisco.

O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, e pode ser feito pelo mesmo programa do IR 2019. A diferença é que no campo Identificação do Contribuinte deve ser informado que a declaração é retificadora.

É importante lembrar, no entanto, que a declaração retificadora precisa estar no mesmo modelo da declaração original (completa ou simplificada), o que pode impactar no cálculo do imposto a pagar ou da restituição.

Diferente do alguns podem pensar, enviar uma declaração retificadora não significa que ao contribuinte irá automaticamente para a malha fina.

“O contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina”, afirma o diretor da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Quem mais corre o risco de cair na malha fina são aqueles contribuintes que informam rendimentos e deduções diferentes daqueles encontrados no cruzamento de fontes pagadoras ou de fontes recebedoras.

Uma novidade neste ano é que os contribuintes podem verificar no dia seguinte ao envio da declaração e estão com alguma divergência, no site do e-CAC.

Quando o titular da declaração possuir pendências ou débitos no âmbito, serão impressos no recibo da declaração os seguintes avisos:

  • “constavam débitos em aberto no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”
  • “Foi identificada a existência de pendência em declarações de exercícios anteriores”

Quem é obrigado a declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Fonte: G1.

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