O IPTU de Caçador estará disponível para os moradores a partir do mês de maio. A cobrança será realizada mais tardiamente que o de costume já que neste ano a Prefeitura está mapeando e incluindo as unidades imobiliárias que estão fora do cadastro.
Os proprietários devem ficar atentos com as possibilidades de isenção e os possíveis descontos no valor do imposto, conforme o artigo 18 do Código Tributário Municipal. Uma dessas situações é caso a soma da renda não ultrapasse dois salários mínimos.
Neste caso, é necessário apresentar os documentos de todos os membros da família que residem no local, sendo comprovantes de renda, identidade, CPF, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência e estar inscrito no CadÚnico, além do carnê de IPTU 2017 e da escritura da casa.
Além disso, é necessário comprovar ser proprietário de apenas um único imóvel e que o mesmo está sendo utilizado como a própria moradia. No entanto, pode se inscrever a família caso existam duas casas no mesmo terreno que se enquadrem nas exigências, e elas sejam utilizadas por parentesco direto (filhos, irmãos, etc).
O pedido deve ser feito no Departamento de Habitação da Secretaria Municipal de Assistência Social. O secretário da Fazenda, Osório Timmermann, destaca que os moradores devem procurar o setor o mais breve possível.
“O requerimento para a isenção deve ser renovado anualmente. E deixar passar do prazo estabelecido pode acarretar diversas complicações e até mesmo a perda do imóvel. Ou seja, quanto antes a pessoa realizar o processo antes pode ficar sem esta preocupação”, conclui Osório.
A Secretaria de Assistência Social fica localizada na avenida Santa Catarina, 513. Os atendimentos acontecem das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira. Caso haja interesse em mais informações podem ligar para o fone 3563-275.
Já os proprietários que vierem a pintar seus imóveis ou realizar o ajardinamento, construírem passeio ou reformarem o já existente, terão abatimento de 20% do valor do IPTU.
Para saber mais sobre as possibilidades de isenção acesse o código tributário pelo link http://www.cacador.sc.gov.br/downloads/2006/editais/CODIGO_TRIBUTARIO.pdf.