O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a suspender os pagamentos dos aposentados e pensionistas que não fizeram ainda a prova de vida. No último levantamento do governo federal – dos benefícios de julho pagos em agosto –, 22.566 catarinenses estão sob esse risco se não regularizarem a situação. O número equivale a 1,55% do total de segurados que devem se submeter ao procedimento no Estado (1,45 milhões). No país, dos mais de 34,7 milhões de beneficiários do INSS, 532,5 mil ainda não compareceram à rede bancária.
A comprovação de vida tem a intenção de impedir pagamentos indevidos a beneficiários já falecidos. O procedimento é obrigatório para todos que recebem pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético, inclusive para aqueles que recebem benefícios assistenciais.
De acordo com a Previdência Social, a suspensão e posterior cancelamento do benefício é gradual, não havendo prazo definido para evitar um corrida aos bancos. Quem já teve o pagamento suspenso pode voltar a receber se fizer a comprovação, que é diretamente no banco em que se recebe o benefício. O procedimento é feito com a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros).
Cada banco tem método próprio
Cada banco trata a data para comprovação de vida da forma mais adequada à própria gestão. Há instituições que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outras usam a data de aniversário do benefício e há aqueles que convocam o cliente um mês antes do vencimento da última prova de vida realizada. Os beneficiários que não puderem ir até os bancos por doença ou dificuldade de locomoção podem realizar o procedimento por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Tire as dúvidas sobre a prova de vida
Tem alguém que não precisa comprovar?
Somente quem começou a receber o benefício há menos de um ano. Nesse caso, o INSS considera que o ato de concessão já valeu como prova de vida.
Como funciona a comprovação?
O segurado deve ir à agência do banco pagador, onde habitualmente recebe o benefício, e realizar a comprovação de vida. Não há necessidade de ir até uma agência da Previdência Social. Algumas instituições com sistemas de biometria (impressão digital em leitor ótico) estão utilizando essa tecnologia.
Quais documentos são necessários?
Documento de identificação com foto e de fé pública (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação, entre outros). Quem não tiver documento precisará providenciar a segunda via de algum deles para fazer a prova de vida.
E se o beneficiário não pode ir ao banco por doença?
Nesse caso, o procedimento poderá ser realizado no banco por um procurador cadastrado no INSS. Ele terá também de levar os documentos do segurado, além dos dele próprio.
Como se faz para cadastrar um procurador no INSS?
Para se cadastrar no INSS, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social com procuração devidamente assinada e apresentar o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa.
Com informações NSC Total