A Coligação Mais Perto de Você informa que recebeu com serenidade a decisão da Justiça Eleitoral de Primeiro Grau, que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Saulo Sperotto à reeleição ao cargo de Prefeito Municipal.
A decisão do Juízo Eleitoral foi tomada com base em decisão de outro processo, que tramita junto à Justiça Estadual e que já foi objeto de recursos apresentados pela defesa do atual Prefeito, que estão em sede de análise.
Respeitamos a decisão judicial mas discordamos dela e apresentaremos, assim que a mesma for publicada, recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
Reiteramos nossa confiança no Poder Judiciário, continuamos nossa campanha certos de Juntos Podemos Fazer Mais.
Vote 45, Saulo e Alencar.
Ass. Imprensa Saulo e Alencar