A emissão de boletos em duplicata por uma gráfica de Caçador resultou em dano moral a uma igreja inscrita irregularmente na Serasa, serviço de proteção ao crédito. Seus dirigentes argumentaram que a imagem do templo ficou abalada e tida como caloteira perante aos fiéis.
Na apreciação dos recursos das partes, a 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu reajustar a indenização por dano moral de R$ 5 mil para R$ 15 mil – o equivalente a 200%. O julgamento foi realizado no dia 4 de junho
Em outubro de 2014, a igreja foi intimada pelo 2º Tabelionato de Notas e Protestos do município de Caçador para satisfazer um débito, inexistente, no valor de R$ 4.430. O título acabou registrado na Serasa. A defesa do templo argumentou que a situação “gerou grande abalo ao seu crédito e à imagem, principalmente dentre seus fiéis, que passaram a acreditar, com a publicidade dada aos protestos, ser a sua igreja efetivamente má pagadora de contas”. A instituição, afirmaram, ganhou fama de caloteira.
Apesar de ter ganho R$ 5 mil em decisão de 1º grau, a igreja recorreu com pedido de majoração do valor da indenização pelo dano moral. A gráfica reconheceu que realmente foi emitido título em nome da autora em duplicidade, por equívoco. Acrescenta que não houve má-fé de sua parte e todas as providências para o cancelamento foram imediatamente tomadas. A empresa também apelou pedindo a improcedência da ação.
No entendimento do relator da matéria, desembargador André Luiz Dacol, a autora, Igreja Presbiteriana, depende de ofertas, dízimos e doações de seus fiéis praticantes para sobreviver, necessitando de sua boa imagem para se manter funcionando. Enquanto que a gráfica, de grande porte, possui capital social no valor de R$ 817.330,00. Sendo assim, fixou a verba indenizatória em R$ 15.000,00.
A sessão foi presidida pela desembargadora Denise Volpato e dela também participou o desembargador Stanley Braga. A decisão foi unânime.