Horário de verão termina no próximo domingo, dia 17

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À zero hora do próximo domingo, dia 17, o Horário de Verão (HV) chega ao fim e os brasileiros que vivem nas regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste devem atrasar o relógio em uma hora. Essa edição do horário começou no dia 21 de outubro e teve duração de 119 dias. Até o fim do período, a estimativa do Operador Nacional do Sistema (ONS) é que o País economize cerca de R$280 milhões em energia elétrica nos 11 estados que adotam o HV e no Distrito Federal.

Em Santa Catarina, os dados preliminares indicam redução similar à ocorrida no último HV, em torno de 5% na carga do sistema elétrico da Celesc Distribuição (166MW) e 0,5% na energia (41,6GWh ou 13,0MWmédios) em sua área de concessão. A redução foi equivalente a 79% da carga do município de Florianópolis ou 37% da carga de Joinville durante todo o período. Em relação à redução no consumo de energia, o valor representa aproximadamente o consumo, durante o período do HV, de um município como Araranguá, com 25.946 unidades consumidoras, ou 10,2% do consumo de Blumenau ou ainda 36,4% do consumo de Lages (veja quadro adiante).

Na última edição, que teve 133 dias, a maior duração desde a implantação oficial do HV em 1985, os dados do ONS indicaram redução de 4,9% (160 MW) na carga do sistema elétrico da Celesc Distribuição e 0,5% na energia (41,6 GWh ou 13,0 MWmédios) em sua área de concessão. A redução foi equivalente a 75% da carga do município de Florianópolis ou 35% da carga do município de Joinville durante o período do HV. Em relação à redução no consumo de energia, o valor representou aproximadamente o consumo, durante o período do HV, de um município como Campos Novos, com 13.158 unidades consumidoras, 22,8% do consumo de Criciúma, 9,8% do consumo de Blumenau, 4,3% do consumo de Joinville, 18,2% do consumo de Chapecó e 35,0% do consumo de Lages.

Com os dias mais longos, o objetivo é reduzir o consumo de energia e aproveitar mais a luz do sol durante o verão. A conjugação de fatores como a mudança de comportamento dos consumidores residenciais e o término do expediente de trabalho ainda com luz natural, associados ao atraso no início da iluminação pública, reduz a coincidência com o consumo comercial e industrial de energia elétrica, acarretando uma diminuição na demanda máxima no horário de ponta de cada distribuidora de energia e, por conseqüência, do Sistema Interligado Nacional.

Benefícios – O principal efeito esperado nas áreas do Sistema Interligado Nacional – SIN, onde se adota o Horário de Verão, é sempre a redução da carga máxima durante o horário de ponta, entre 18h e 22h. A aplicação dessa medida vem sendo praticada nas regiões geográficas onde sua eficácia tem sido comprovada, garantindo atendimento às áreas críticas, proporcionando folgas à operação para efetivação de manutenções em instalações de geração e transmissão do SIN e economia relacionada à redução de geração térmica para manter níveis adequados de suprimento aos centros de consumo.

As reduções na demanda máxima instantânea, induzidas pela implantação do horário de verão, trazem os seguintes benefícios:

a) aumento da qualidade e segurança do fornecimento de energia elétrica ao consumidor final através do aumento da confiabilidade do SIN, permitindo que determinadas áreas passem a suportar a indisponibilidade de equipamentos do sistema de transmissão sem que haja a necessidade de corte de carga. Esses benefícios são acentuados nas regiões típicamente litorâneas, serranas e de veraneio, em função do aumento de consumo decorrente da maior atividade turística;

b) redução dos valores de despacho de geração térmica necessária para garantir a confiabilidade do sistema elétrico durante esse período do ano, especialmente nas áreas em que o comportamento da carga, nos períodos de máximo consumo, é fortemente influenciado pela temperatura;

c) redução dos investimentos que seriam necessários para atender demandas sazonais, como troca de equipamentos por outros de maior capacidade e construção de novas linhas de transmissão;

d) aumento da flexibilidade operativa em função dos menores carregamentos proporcionados nos equipamentos do sistema de transmissão;

e) redução no consumo de potência reativa durante a transição dos períodos de carga média para pesada, o que evita o esgotamento dos recursos de controle de tensão em algumas áreas em função da defasagem entre o horário da entrada das cargas de iluminação (que se caracterizam pelo baixo fator de potência) e o período de transição da carga média para a pesada;

f) flexibilidade para a execução de serviços de manutenção que passam a ser realizados com o dia ainda claro nas instalações de geração e transmissão, devido a maior duração do período de luminosidade natural e o deslocamento do horário de ocorrência de demanda máxima.

História – O procedimento é adotado durante o verão porque os dias são mais longos, em função da posição da  Terra em relação ao  Sol, daí o nome em português, espanhol, alemão e outras línguas. Em inglês, o termo Daylight saving time (Horário de economia com luz do dia, em tradução livre) enfatiza a função prática, enquanto no idioma italiano Ora legale (Hora legal) destaca o caráter institucional da medida.

No Brasil, o horário de verão é adotado todos os anos desde 1985. Até 2007 a duração e a abrangência geográfica do horário de verão eram definidas anualmente por decreto da Presidência da República. É designado pela sigla BRST (Brazilian Summer Time). A decisão de usar ao horário é de cada estado e, no último ano, a Bahia resolveu aderir. A inclusão foi reivindicada pelos empresários daquele estado, que queriam sincronia com os expedientes bancário e comercial do Sul e Sudeste.

 

Dados Comparativos – Horário Verão*

Municípios

MW

Comparação

Número de UCs

Florianópolis

209,9

79,1%

207.588

São José

78,1

212,6%

86.051

Palhoça

42,2

393,7%

57.388

Blumenau

192,8

86,1%

122.480

Joinville

445,5

37,3%

182.032

Lages

54,2

306,4%

58.797

Videira

39,7

418,0%

18.639

Concórdia

49,4

335,7%

28.732

Jaraguá do Sul

115,4

143,9%

55.580

Joaçaba

14,4

1156,1%

12.207

Criciúma

83,0

200,0%

64.035

São Miguel dOeste

17,0

974,3%

15.620

Tubarão

54,5

304,4%

30.431

Rio do Sul

30,1

551,2%

24.235

Mafra

17,0

975,4%

21.041

São Bento do Sul

41,2

402,9%

29.208

Itajaí

104,6

158,7%

67.579

Chapecó

104,2

159,3%

69.056

*Comparação com a demanda de potência de cada município no horário de ponta (18h às 22h) ao longo do período do Horário de Verão.

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