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Homens que estupraram três crianças são condenados a 80 e 22 anos de prisão em SC

Dois homens denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram condenados pelo estupro de três crianças irmãs na Comarca de Palhoça. Um dos homens, condenado a 80 anos de prisão, era padrasto das meninas e abusou delas por seis anos. O outro era namorado da mais velha das três irmãs e foi condenado a 22 anos de reclusão.

A denúncia apresentada pela 8ª promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça relata que, entre 2007 e 2013, se aproveitando da ausência da mãe, o padrasto abusou das três meninas. Os abusos iniciavam quando as crianças tinham por volta de seis anos de idade. Para garantir o silêncio das meninas sobre os abusos, o padrasto ameaçava matar as três irmãs.

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Já o segundo réu passou a namorar a filha mais velha quando esta completou 13 anos. Ele manteve relações sexuais com a menina e a engravidou. A denúncia demonstra, ainda, que o rapaz abusou e teve relações sexuais com outra das irmãs, que na época tinha entre 12 e 13 anos.

Quando os abusos foram descobertos e passaram a ser investigados, as meninas foram abrigadas. Ouvidas mediante depoimento especial – sistema que evita que a criança ou adolescente vítima de violência tenha que repetir seu depoimento nas diversas fases do processo e seja revitimizada – as meninas detalharam os repetidos abusos que sofreram.

Diante dos fatos e provas apresentadas pelo Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara criminal condenou os dois réus por estupro de vulnerável. O padrasto foi condenado a 80 anos de prisão em regime inicial fechado. Preso preventivamente no curso do processo o réu será mantido preso, mesmo que recorra da decisão. Já o namorado da irmã mais velha foi condenado a 22 anos de prisão, também em regime inicial fechado. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.

O Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, autor da denúncia, destaca que após garantidos os direitos à ampla defesa e o contraditório, e passando por uma instrução que preservou as vítimas para que elas não fossem revitimizadas, a sentença prolatada pela Juíza em exercício na 1ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça reconheceu a procedência da acusação feita pelo Ministério Público, aplicando a pena dentro da lei, no caso concreto, com a retribuição que lei penal impõe a crimes sexuais, em especial envolvendo crianças e adolescentes. “A 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça ficou satisfeita com a condenação, nos moldes aplicada”, concluiu o Promotor de Justiça.

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