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Homens que estupraram três crianças são condenados a 80 e 22 anos de prisão em SC

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Dois homens denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram condenados pelo estupro de três crianças irmãs na Comarca de Palhoça. Um dos homens, condenado a 80 anos de prisão, era padrasto das meninas e abusou delas por seis anos. O outro era namorado da mais velha das três irmãs e foi condenado a 22 anos de reclusão.

A denúncia apresentada pela 8ª promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça relata que, entre 2007 e 2013, se aproveitando da ausência da mãe, o padrasto abusou das três meninas. Os abusos iniciavam quando as crianças tinham por volta de seis anos de idade. Para garantir o silêncio das meninas sobre os abusos, o padrasto ameaçava matar as três irmãs.

Já o segundo réu passou a namorar a filha mais velha quando esta completou 13 anos. Ele manteve relações sexuais com a menina e a engravidou. A denúncia demonstra, ainda, que o rapaz abusou e teve relações sexuais com outra das irmãs, que na época tinha entre 12 e 13 anos.

Quando os abusos foram descobertos e passaram a ser investigados, as meninas foram abrigadas. Ouvidas mediante depoimento especial – sistema que evita que a criança ou adolescente vítima de violência tenha que repetir seu depoimento nas diversas fases do processo e seja revitimizada – as meninas detalharam os repetidos abusos que sofreram.

Diante dos fatos e provas apresentadas pelo Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara criminal condenou os dois réus por estupro de vulnerável. O padrasto foi condenado a 80 anos de prisão em regime inicial fechado. Preso preventivamente no curso do processo o réu será mantido preso, mesmo que recorra da decisão. Já o namorado da irmã mais velha foi condenado a 22 anos de prisão, também em regime inicial fechado. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.

O Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, autor da denúncia, destaca que após garantidos os direitos à ampla defesa e o contraditório, e passando por uma instrução que preservou as vítimas para que elas não fossem revitimizadas, a sentença prolatada pela Juíza em exercício na 1ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça reconheceu a procedência da acusação feita pelo Ministério Público, aplicando a pena dentro da lei, no caso concreto, com a retribuição que lei penal impõe a crimes sexuais, em especial envolvendo crianças e adolescentes. “A 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça ficou satisfeita com a condenação, nos moldes aplicada”, concluiu o Promotor de Justiça.

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