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Homem terá que indenizar PMs de Tangará por danos morais

Um homem terá que indenizar dois policiais militares do município de Tangará por danos morais, além de ter que se retratar publicamente. A sentença foi proferida no último dia 17 de outubro pelo juiz da Comarca, Flávio Luís Dell’Antônio.

Os policiais entraram com a ação depois que o cidadão, insatisfeito por ter sido abordado, publicou inverdades sobre a atuação nas redes sociais e em um jornal regional, além de denuncia-los por abuso de poder. O homem ainda encaminhou uma carta de repúdio para ser lida na Câmara de Vereadores.

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Os militares alegaram na ação que ficou claro o intuito de desmoralizar, manchar e denegrir as suas imagens, o que causou diversos constrangimentos, por isso postularam indenização pelos danos morais sofridos no montante de R$ 15 mil para cada um, bem como a publicação de retratação nos mesmos meios que causaram o dano.

O fato ocorreu no final da manhã do dia 2 de abril de 2016, quando os militares estacionaram a viatura na lateral de uma via no centro da cidade para retirar os   cones de sinalização. Enquanto recolhiam os cones, o motorista de um Celta, com placas de Soledade/RS, gritou “giroflex”.

A guarnição seguiu em rondas até abordar o veículo em frente a uma farmácia, quando percebeu que o mesmo motorista que fez a advertência, estava conduzindo o carro com chinelos, o que não é permitido.

Os policiais alegaram que após a notificação, o cidadão afirmou que no Rio Grande do Sul quando param as viaturas o giroflex é ligado, além de ter se portado de forma desrespeitosa durante todo o procedimento, afirmando inclusive que “não tinha tempo a perder”. Segundo eles, o autor ainda abandonou a abordagem para ir à farmácia e quando retornou tirou os documentos da mão de um dos policiais com um puxão.

Para o magistrado, aparentemente houve trocas ríspidas de palavras entre os envolvidos, mas não há provas de abusos por partes dos policiais, tanto que a sindicância instaurada foi conclusiva no sentido de que não foram praticados crimes ou transgressões disciplinares. “O autor excedeu o exercício regular do direito e a liberdade de manifestação do pensamento ao distorcer os fatos e se posicionar como vítima de uma situação que ele mesmo se colocou”, anotou.

O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil para cada um dos policiais, além de estabelecer que a retratação pública deverá ser realizada pelo requerido nos mesmos meios utilizados por ele para divulgar a narrativa difamatória e caluniosa. A medida tem finalidade pedagógica, de caráter reparador e inibidor de repetição de caso.

O cidadão recorreu da sentença.

Com informações Caco da Rosa 

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