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Homem terá que indenizar PMs de Tangará por danos morais

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Um homem terá que indenizar dois policiais militares do município de Tangará por danos morais, além de ter que se retratar publicamente. A sentença foi proferida no último dia 17 de outubro pelo juiz da Comarca, Flávio Luís Dell’Antônio.

Os policiais entraram com a ação depois que o cidadão, insatisfeito por ter sido abordado, publicou inverdades sobre a atuação nas redes sociais e em um jornal regional, além de denuncia-los por abuso de poder. O homem ainda encaminhou uma carta de repúdio para ser lida na Câmara de Vereadores.

Os militares alegaram na ação que ficou claro o intuito de desmoralizar, manchar e denegrir as suas imagens, o que causou diversos constrangimentos, por isso postularam indenização pelos danos morais sofridos no montante de R$ 15 mil para cada um, bem como a publicação de retratação nos mesmos meios que causaram o dano.

O fato ocorreu no final da manhã do dia 2 de abril de 2016, quando os militares estacionaram a viatura na lateral de uma via no centro da cidade para retirar os   cones de sinalização. Enquanto recolhiam os cones, o motorista de um Celta, com placas de Soledade/RS, gritou “giroflex”.

A guarnição seguiu em rondas até abordar o veículo em frente a uma farmácia, quando percebeu que o mesmo motorista que fez a advertência, estava conduzindo o carro com chinelos, o que não é permitido.

Os policiais alegaram que após a notificação, o cidadão afirmou que no Rio Grande do Sul quando param as viaturas o giroflex é ligado, além de ter se portado de forma desrespeitosa durante todo o procedimento, afirmando inclusive que “não tinha tempo a perder”. Segundo eles, o autor ainda abandonou a abordagem para ir à farmácia e quando retornou tirou os documentos da mão de um dos policiais com um puxão.

Para o magistrado, aparentemente houve trocas ríspidas de palavras entre os envolvidos, mas não há provas de abusos por partes dos policiais, tanto que a sindicância instaurada foi conclusiva no sentido de que não foram praticados crimes ou transgressões disciplinares. “O autor excedeu o exercício regular do direito e a liberdade de manifestação do pensamento ao distorcer os fatos e se posicionar como vítima de uma situação que ele mesmo se colocou”, anotou.

O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil para cada um dos policiais, além de estabelecer que a retratação pública deverá ser realizada pelo requerido nos mesmos meios utilizados por ele para divulgar a narrativa difamatória e caluniosa. A medida tem finalidade pedagógica, de caráter reparador e inibidor de repetição de caso.

O cidadão recorreu da sentença.

Com informações Caco da Rosa 

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