Homem, que usou criança como escudo contra PMs, já respondeu por violência doméstica

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O homem, que aparece em um vídeo, em Pomerode, usando uma criança como escudo para se defender de policiais militares que realizaram uma abordagem, já respondeu duas vezes por violência doméstica.

A informação partiu do comandante geral da Polícia Militar, Paulo Henrique Hemm, em nota encaminhada à imprensa nesta quinta-feira, 26.

Confira a nota, na íntegra:

Sobre o vídeo em que Policiais Militares de Santa Catarina aparecem utilizando um dispositivo de eletrochoque em um homem com uma criança no colo, no dia 22 de janeiro de 2017, na cidade de Pomerode, a Polícia Militar esclarece que:

  1. Foi acionada para atender uma ocorrência de violência doméstica, em que o pai da criança, segundo denúncia de sua ex-mulher, arrombou a porta de seu apartamento e levou o filho de ambos à força, sem o seu consentimento;
  2. Esta não foi a primeira vez que o homem que aparece no vídeo foi denunciado por violência doméstica, ele inclusive já respondeu como autor a dois inquéritos policiais pelo mesmo fato;
  3. Ao retornar ao apartamento da ex-esposa, dirigindo seu veículo, o homem foi abordado pelos policiais e recusou-se a entregar os seus documentos pessoais e documentos do veículo, não acatando nenhuma determinação policial, momento em que o policial percebeu em seu hálito odor etílico;
  4. Diante da negativa em fazer o teste do bafômetro, restou ao policial militar lavrar um “auto de constatação de embriaguez”, baseado pelo odor etílico, olhos avermelhados e exaltação;
  5. Mais tarde, já na delegacia, o homem concordou em realizar o teste do bafômetro, que constatou a quantidade 0,23 mg/l, que embora não alcance o limite definido para o crime de embriaguez ao volante (0,30 mg/l), deixa claro que conduzia o veículo com a criança dentro após fazer uso de bebida alcoólica;
  6. A Polícia Militar utilizou o uso progressivo da força, começando pela verbalização, o que foi ignorado e desrespeitado pelo homem, o que levou a Polícia Militar a fazer uso da força menos letal para contê-lo e manter a criança em segurança;
  7. A opção em fazer uso do dispositivo de eletrochoque foi embasada pelo fato deste equipamento proporcionar a imobilização momentânea do agressor, pois funciona como um incapacitador neuromuscular, o que possibilitou, no caso em tela, que o policial militar conseguisse retirar a criança sem que ela corresse o risco de ser lesionada, o que poderia acontecer, caso os policiais tentassem retira-la à força;
  8. O impulso elétrico que o dispositivo de eletrochoque emite circula apenas na distância entre as duas sondas que são disparadas do armamento, fazendo uma linha reta entre elas. No caso do vídeo, uma das sondas não atingiu o corpo do Homem, sendo necessário encostar o armamento em seu braço para que a corrente fizesse efeito, sendo assim, é seguro afirmar que a energia não se expande a outras pessoas;
  9. O uso do dispositivo de eletrochoque possibilitou que o homem fosse paralisado no ato, e a criança pudesse ser retirada no mesmo instante sem ferimentos, e com segurança;
  10. Por fim, diante dos questionamentos e das repercussões nas mídias sociais, cabe salientar que o grande perigo para a sociedade não está no fato de achar normal o cidadão desobedecer à ordem do policial, mas sim em não entender que este desrespeito se dá ao “poder constitucional do Estado em preservar a ordem pública”. Logo, aceitar o enfraquecimento do poder do Estado, gera o enfraquecimento da justiça e seus desdobramentos na área da Segurança Pública.

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