Um homem que abriu um escritório e se passava por advogado na cidade de Tangará foi preso pela Polícia Militar nesta quinta-feira (2) em Videira após o trânsito em julgado da sentença. Valmir Cividini foi condenado pelo juiz Flávio Luís Dell’Antônio da Comarca de Tangará em 2020. Ele apelou para as demais instâncias, que negaram os recursos.
De acordo com denúncia oferecida pelo Ministério Público, com base no inquérito policial, Cividini oferecia serviços jurídicos em que prometia reduzir os valores das parcelas de financiamentos de veículos. Ele orientava as vítimas a deixar de pagar as parcelas e não atender as ligações da empresa, alegando que resolveria diretamente com a financeira.
Duas denúncias foram apresentadas no ano de 2012 em Videira. Uma das vítimas teve que fazer um empréstimo para quitar as parcelas atrasadas após ser informada pela financeira que efetuariam busca e apreensão do veículo. Em outro caso, também registrado em Videira, a vítima teve que desembolsar R$ 9.500,00 para reaver o automóvel após contratá-lo e seguir as mesmas orientações.
Já em 2016, Cividini fez novas vítimas na cidade de Tangará, onde montou um escritório oferecendo assessoria jurídica para defesa de multas de trânsito, juros abusivos, acordos financeiros e restituição de veículos.
Em um dos casos cobrou para resolver um problema relativo a vistoria de um veículo, serviço que nunca foi efetuado. Também foi contratado para efetuar o pagamento de uma duplicata de uma cliente, que não foi pago e o título protestado, tendo a vítima que arcar com os prejuízos.
A acusação pediu a condenação do denunciado por crimes tipificados no Art. 171 do Código Penal (Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento), por sete vezes.
O acusado apresentou resposta por meio de defensor dativo negando a prática do crime, mas não compareceu para ser interrogado.
Mesmo tendo devolvido parte do dinheiro para as vítimas, o magistrado entendeu que a reparação do dano causado não foi integral, por isso considerou estar evidente o dolo de obter vantagem ilícita em prejuízo das vítimas em quatro situações.
A pena final foi estipulada em 5 anos e 10 meses de reclusão. O acusado teve o direito de recorrer em liberdade por ter respondido ao processo solto.
O juiz não arbitrou indenização as vítimas por não ter instrução especifica para apurar os prejuízos, mas os ofendidos podem buscar a reparação no juízo competente.








