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Homem que matou cliente ao intervir em briga em boate de Videira é condenado a 12 anos de prisão

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Cliente que matou cliente ao intervir em briga em boate de Videira é condenado a 12 anos de prisão

Uma briga registrada em uma boate no bairro Santa Gema, em Videira, terminou em tragédia na noite de 20 de janeiro deste ano. Durante a confusão, um homem de 56 anos tentou intervir ao presenciar outro cliente, de 40 anos, discutindo de forma agressiva com a proprietária do estabelecimento e acabou morto a golpes de canivete no abdômen.

Após o crime, o autor deixou o local às pressas, mas foi localizado e preso preventivamente. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina menos de uma semana depois, por homicídio qualificado, e enfrentou julgamento pelo Tribunal do Júri na sexta-feira (12), no Fórum da comarca.

O réu chegou ao plenário escoltado pela Polícia Penal e, ao final do julgamento, foi condenado a 12 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado. Após a leitura da sentença, ele retornou imediatamente ao presídio para iniciar o cumprimento da pena. Apesar de caber recurso, o condenado não poderá recorrer em liberdade.

A acusação foi conduzida pela promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts, que apresentou aos jurados imagens das câmeras de segurança, consideradas decisivas para comprovar a autoria do crime. Em sua sustentação, a promotora destacou o menosprezo do réu pela vida humana.

“Essa conduta extremamente violenta, praticada com total indiferença à vida de um homem que apenas tentou parar uma discussão, não pode ficar impune. É preciso dar uma resposta severa, para que a sociedade entenda que a vida tem valor”, afirmou.

O homicídio foi qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo meio cruel, já que o réu utilizou um canivete portado de forma discreta para desferir ao menos seis golpes, evidenciando uma brutalidade acima do comum.

A defesa alegou legítima defesa e tentou desclassificar o dolo, que é a intenção de matar, mas as teses foram rejeitadas pelo Conselho de Sentença, diante das provas reunidas ao longo das investigações.

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