Um morador do Litoral Norte catarinense foi condenado ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais após danificar o cano que recolhe a água da calha da casa dos vizinhos e baixar as calças para expor, em público, as nádegas. A decisão, que cabe recurso, foi proferida na terça-feira (20).
Segundo o processo, os fatos ocorreram em setembro de 2017. O valor do pagamento será dividido igualmente para a vizinha e o filho dela. A cidade onde o episódio ocorreu e o nome dos envolvidos não foram divulgados pela Justiça.
Durante o processo, o homem admitiu os atos, mas tentou justificar o que fez por ter desavenças com a vizinha por conta de uma discussão pelo descarte de lixo e problemas psicológicos. Ele afirmou, também, que teria providenciado os reparos do cano.
Na sentença, a juíza Patrícia Nolli, da Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú, disse que a conduta do réu ultrapassou qualquer limite minimamente razoável, uma vez que os atos lesivos foram destinados a ofender não apenas o patrimônio da vizinha, mas também a integridade moral dela.
“Tal situação não pode ser rebaixada à condição de mero dissabor cotidiano, uma vez que a ninguém é dado o direito de desrespeitar as mais comezinhas [corriqueiras] regras de vida em comunidade, notoriamente aquela de que a nudez de um indivíduo deve ser resguardada a quem tem interesse – ou necessidade – de vê-la”, citou a juíza.