Um homem foi preso durante uma audiência judicial por falso testemunho por volta das 16h40 desta quinta-feira, 25. De acordo com as informações, a PM de União da Vitória foi acionada pela 1ª Vara Criminal da Comarca, a fim de do encaminhamento de um homem, que não teve a identidade revelada, o qual segundo a solicitação, prestou falso testemunho em audiência judicial, na qualidade de testemunha. O homem foi encaminhado e entregue na 4ªSDP.
O crime de Falso testemunho ou falsa perícia está previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro. As únicas pessoas passíveis da prática do delito são: testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, pois são essenciais para informarem ao Judiciário e a polícia sobre os dados do crime, e justamente estes dados embasam uma sentença condenatória ou absolutória.
O crime abrange os dados informados junto ao distrito policial, ao fórum, no serviço público para a apuração da sindicância administrativa e até no juízo arbitral (justiça privada). Este delito admite retratação.
Com informações – VVale