Uma mulher que foi chantageada a ter as imagens íntimas divulgadas deverá ser indenizada em R$ 30 mil pelo homem com quem teve um relacionamento virtual. A decisão, por unanimidade, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O caso ocorreu no Norte catarinense, mas o nome da cidade não foi divulgado porque a ação tramita em segredo de justiça. Cabe recurso da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conforme a Justiça catarinense, a vítima e o réu dois trocavam mensagens e imagens virtuais desde 2012. Após o término da relação, ele passou a ameaçá-la.
Ainda de acordo com o TJSC, a mulher teve que pagar R$ 2,5 mil ao contato virtual, além de ter dado a ele uma câmera e um aparelho celular para evitar que as imagens vazassem. À Justiça, o acusado disse que nunca praticou chantagem e que todos os valores recebidos eram relativos a um empréstimo.
A mulher apresentou à Justiça e-mails e mensagens com relação às chantagens. O réu não apresentou versão das conversas.