Homem foi submetido a júri popular na sexta-feira
Um homem foi condenado a 22 anos e oito meses de prisão na última sexta-feira, 13, por tentativa de feminicídio após agredir brutalmente a própria mãe, de 50 anos, deixando-a em estado vegetativo irreversível. O crime ocorreu em Brusque, no Vale do Itajaí, Santa Catarina. O réu permanecerá no Presídio Regional de Brusque.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), as agressões aconteceram nos dias 16 e 17 de maio de 2024, na residência onde o homem vivia com sua companheira, filho e a mãe. A vítima tentou intervir em uma agressão do filho contra a nora, o que desencadeou a violência fatal.
O Tribunal do Júri reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, surpresa, cometimento para assegurar a impunidade em relação a outro crime e feminicídio, conforme a denúncia do MPSC.
Detalhes das agressões
Segundo o Ministério Público, a sequência de agressões teve início na noite do crime, quando o homem condenado começou uma discussão com sua companheira. Ao ouvir os gritos, a mãe decidiu verificar o que estava acontecendo.
A denúncia detalha que, ao tentar impedir que o filho agredisse a companheira, a mãe foi atingida por um soco e desmaiou. No dia seguinte, uma nova briga se iniciou, e a vítima manifestou a intenção de sair para pedir socorro. Nesse momento, o agressor a puxou pelo braço, esganou-a e, quando ela já estava no chão, desferiu chutes na cabeça.
O prontuário médico e o laudo pericial confirmaram que a mulher sofreu traumatismo craniano, apresentava lesões de mordeduras pelo corpo e ficou em estado vegetativo devido às graves lesões cerebrais, um quadro irreversível.
O MPSC argumentou que o acusado agiu por motivo torpe ao tentar impedir que a mãe ajudasse a companheira e denunciasse as agressões. O crime foi considerado cruel, pois o réu chutou a cabeça da vítima até ela ficar inconsciente e a deixou agonizando até que a nora prestasse socorro.
Além disso, a vítima foi pega de surpresa, sem chance de reação, pois não esperava ser atacada de forma tão violenta pelo próprio filho. O crime também foi praticado para impedir que a mãe o denunciasse à polícia pelas agressões contra ela e a companheira. A qualificadora de feminicídio foi reconhecida, pois o crime foi cometido contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino e em contexto de violência doméstica.
O Ministério Público de Santa Catarina sustentou que a intenção do homem era matar a vítima, dada a violência das agressões e as circunstâncias do crime. Mesmo após impedir que a mãe saísse de casa, o réu continuou chutando sua cabeça enquanto ela já estava desacordada. Ele deixou a residência, e a mãe permaneceu convulsionando até que a nora pedisse socorro.
Com a ajuda de vizinhos, a vítima foi levada ao hospital, o que evitou sua morte. Contudo, a gravidade das lesões cerebrais a deixou em um estado vegetativo irreversível. Atualmente, a mulher está acamada, sem responder a estímulos, e é cuidada por uma irmã. A sentença determina que o réu cumpra a pena imediatamente, em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade, e pague as custas processuais.








