Um morador da região procurou o Oeste Mais para relatar um grave ocorrido. Ele, que prefere não se identificar, tem 35 anos e é portador do vírus HIV. O homem relatou ao Portal que, no final de 2018, conheceu uma mulher, moradora de Ponte Serrada, e passou a ter contato com ela.
Segundo ele, a mulher, de 48 anos, foi a última pessoa com quem teve relações sexuais. Após um ano e meio, ele precisou passar por exames de checape devido ao trabalho que exerce. Quando o resultado chegou, descobriu que havia contraído HIV, o vírus da Aids.
Ambos não usaram preservativos na relação sexual. Além disso, o rapaz contou à redação que um amigo dele, também morador de Ponte Serrada, passou pelo mesmo problema, com a mesma mulher, antes dele.
Diferente do amigo, ele informou que não registrou um boletim de ocorrência e afirma que a mulher já sabia que estava infectada, mas não contou, tentando passar a doença de forma proposital. O morador não teve mais contato com a mulher desde o ocorrido.
Transmitir o vírus do HIV de forma proposital é crime
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que esta atitude se enquadra no crime de lesão corporal gravíssima, cuja pena é de dois a oito anos de reclusão, pois é uma lesão que resulta em uma enfermidade considerada incurável.
Já o Supremo Tribunal de Justiça (STF) firmou seu entendimento de que de fato não se trata de crime doloso contra a vida, sendo que há ministros do Tribunal que asseverem que o delito se enquadra no crime de perigo de contágio de moléstia grave. A pena é de um a quatro anos de prisão e multa, defendendo que a finalidade do autor do delito é justamente de transmitir o vírus do HIV.
A conclusão é que depende de cada caso para definir sobre qual crime a pessoa deve responder. O delito também só é caracterizado quando o transmissor está ciente que é portador do vírus e não faz uso de preservativos com a intenção de transmitir o HIV.
Com informações Oeste Mais