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Governo publica novo decreto sobre armas e veta porte de fuzil ao cidadão comum

O governo Jair Bolsonaro recuou e publicou nesta quarta-feira, dia 22, um novo decreto sobre as regras para posse e porte de arma de fogo no país. Entre as alterações anunciadas estão o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns, além de nova regra para a prática de tiro por menores de idade e no transporte de arma em voo.

Nesta terça-feira, dia 21, o governo federal já havia indicado que faria “possíveis revisões” no decreto, editado por Bolsonaro no último dia 7 e publicado no dia 8 no Diário Oficial da União.

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Nesta quarta, o Palácio do Planalto informou que a nova norma vai modificar alguns pontos do decreto que foram questionados na Justiça, pelo Congresso e “pela sociedade em geral”, mas “sem alterar sua essência”. De acordo com o governo, o objetivo com a mudança no decreto é “sanar erros meramente formais”.

Veja o que foi modificado no novo decreto

Porte de armas

PERMITIDO: armas do tipo “de porte”, como pistolas, revólveres e garruchas.

PROIBIDO: armas do tipo “portáteis”, como fuzis, carabinas, espingardas, e armas do tipo “não portáteis”, como as que precisam ser carregadas por mais de uma pessoa devido ao seu peso ou com a utilização de veículos. As categorias “arma de porte” (autorizada), arma portátil (não autorizada) e “arma não portátil” (não autorizada) são termos criados pelo novo decreto.

Fuzil, carabina e espingarda em imóvel rural

– Pelo decreto, de acordo com a nota do governo, fica permitida a aquisição de armas como fuzil, carabina e espingarda (“portáteis”) para domiciliados em imóvel rural. A regra vale para quem tem “posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”.

Prática de tiro por menores

– Menores só poderão praticar tiro esportivo a partir dos 14 anos e com a autorização dos dois responsáveis. O decreto anterior não estipulava idade mínima e exigia autorização de apenas um dos responsáveis.

– Antes dos decretos de Bolsonaro, era necessária autorização judicial.

Armas em voos

– A Anac seguirá responsável por definir as regras para transporte de armas em voos.

– O decreto anterior dava essa atribuição ao Ministério da Justiça.

Munições incendiárias

– O novo decreto também esclarece que munições incendiárias, químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais do qual o Brasil participa são proibidas.

Compra de munições (Exército estabelecerá parâmetros)

– O Comando do Exército terá prazo de 60 dias para estabelecer parâmetros técnicos que definirão os armamentos que se enquadram nas categorias de “arma de fogo de uso permitido”, “arma de fogo de uso restrito” e “munição de uso restrito”.

Com informações G1

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