Para evitar diversos tipos de violência pelas quais as gestantes e parturientes passam, que envolvem ofensa verbal e física, foi sancionada em janeiro deste ano a lei 17.097 contra a violência obstétrica. Nesta segunda-feira, foi publicado o decreto 1.269 de 18 de agosto no Diário Oficial de SC que regulamenta a lei.
De autoria da ex-deputada Angela Albino, a lei obriga a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente. Dentre elas está a elaboração de uma cartilha pela Secretaria de Saúde de SC sobre os direitos da mãe e do bebê e também a exposição de cartazes sobre o tema em hospitais, unidades de saúde e demais locais de atendimento à gestante. O objetivo é conscientizar as gestantes para que conheçam seus direitos.
A secretaria tinha 60 dias para regulamentar, mas só depois de sete meses publicou o decreto.
O que diz o decreto 1.269 de 18 de agosto
Material informativo
Os estabelecimentos hospitalares deverão expor em local visível e acessível contendo as condutas elencadas na lei 17.097, que diz que é considerada violência obstétrica recriminação, não ouvir queixas ou dúvidas, tratar a gestante de forma agressiva ou zombeteira, dentre outros.
O material deve trazer ainda como proceder em caso de violência e quais órgãos buscar. Todos os hospitais, postos de saúde e clínicas especializadas no atendimento da mulher devem expor o material.
Quem arca com custos
Cada mantenedor das unidades de saúde deve arcar com as despesas para confecção dos materiais informativos.
Cartilha
A secretaria de Saúde adotará como Cartilha dos Direitos da Gestante e Parturiente o material desenvolvido em parceria com a Rede Cegonha e Ministério Público de Santa Catarina, além de outras entidades
Quem fiscaliza
A Vigilância Sanitária, responsável pela emissão do alvará sanitário, deverá fiscalizar se os hospitais, postos de saúde e consultórios especializados no atendimento da mulher estão com material exposto. Esse informativo será requisito para obtenção do alvará sanitário. Ou seja, quem não cumprir essa lei não conseguirá o alvará e sofrerá as penalidades cabíveis.
Denúncia
Qualquer pessoa que tiver conhecimento de casos de violência obstétrica poderá fazer uma denúncia na Ouvidoria da Secretaria de Saúde de SC.
Punições
Caso a unidade hospitalar não cumpra o que diz o decreto, na primeira ocorrência, levará advertência. A partir da segunda ocorrência, deve ocorrer abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade, denúncias às Secretarias municipais e estadual para reexame do estabelecimento como Hospital Amigo da Criança.
Com informações do Diário Catarinense