O governo federal autorizou em portaria publicada nesta terça-feira (13) a entrada de pessoas não vacinadas contra Covid-19 no Brasil. No entanto, os viajantes devem apresentar teste negativo para o vírus. A medida já está em vigor.
Segundo a publicação, o teste para a doença pode ser do tipo PCR ou antígeno (disponível em farmácia e postos de saúde). Eles precisam ser realizados até um dia antes do embarque. Já para quem se vacinou, o comprovante deve atestar que os viajantes receberam ao menos duas doses.
As medidas valem para viajantes e operadores de transporte aéreo, aquaviário e terrestre.
“Com a mudança, os viajantes podem optar por apresentar o comprovante de vacinação ou o teste negativo para entrada no Brasil. A medida simplifica os controles hoje existentes, pois possibilita que qualquer viajante possa cumprir algum dos requisitos necessários”, informou a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ao portal R7.
A agência cita ainda o posicionamento da OMS (Organização Mundial de Saúde), ressaltando que as políticas para testes e quarentena devem ser revisadas regularmente para garantir que sejam suspensas quando não forem mais necessárias. Segundo o site, a OMS define ainda que se devem oferecer alternativas de viagem a indivíduos não vacinados, como por meio do uso de testes de detecção.
Medidas para quem teve Covid-19 recentemente
- A entrada de viajantes que tiveram covid-19 nos últimos noventa dias, contados a partir da data de início dos sintomas será permitida mediante apresentação dos seguintes documentos:
- dois resultados de RT-PCR detectável, com intervalo de no mínimo 14 dias, sendo o último realizado em até um dia antes do momento do embarque/ingresso no País; e
- atestado médico que deverá conter a assinatura do médico responsável e declarar que o indivíduo está assintomático e apto a viajar, incluindo a data da viagem.