Com o objetivo de incrementar a arrecadação, o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa a Medida Provisória nº 2012 de 5 de julho de 2017, que institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis-SC) para regularizar débitos tributários de ICMS. “É uma forma de recuperar valores importantes em momento de crise econômica e que dificilmente ingressariam no caixa do Estado”, explica o diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), Ari Pritsch.
O Prefis-SC abrange débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2016, que terão redução de multa e juros nas seguintes condições:
1) Para os débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa ou juros ou de ambos:
a) 60% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017;
b) 55% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017;
c) 50% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017.
2) Nos demais casos:
a) 90% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017;
b) 80% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017;
c) 75% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017;
d) 70% para pagamento do débito até o último dia útil de novembro de 2017;
e) 60% para pagamento do débito até 22 de dezembro de 2017.
A redução se aplica inclusive na hipótese de pagamento parcial do débito, caso em que o benefício somente alcançará os valores recolhidos.
A Diretoria de Administração Tributária está preparando os detalhes para que a adesão ao Prefis-SC seja efetuada eletronicamente no Portal da SEF a partir da próxima quinta-feira, 13.