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Governo entra com novo recurso para liberar eventos e hotéis em Santa Catarina

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A PGE (Procuradoria Geral do Estado) entrou com um novo recurso pedindo a suspensão da liminar que obriga o governo a suspender os efeitos dos decretos 1.003/2020 e 1.027/2020, que flexibilixaram medidas contra a Covid-19 em Santa Catarina.

Os decretos dizem respeito à ocupação integral de hotéis e autoriza a realização de eventos, feiras e exposições com 30% de ocupação, além de liberar casas noturnas, nas regiões classificadas como de risco gravíssimo na Matriz de Risco Potencial.

A liminar, de autoria do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), foi acatada no dia 22 de dezembro pela 2º Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. Na decisão, a Justiça deu o prazo de 48h para o governo de Santa Catarina rever as seguintes flexibilizações:

  • Limitar a hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e afins de acordo com a Portaria SES n. 743/2020 e suas alterações posteriores;
  • Definir o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins em conformidade com a Portaria SES n. 744/2020 e suas alterações posteriores;
  • Estabelecer o funcionamento dos cinemas e teatros em consonância com a Portaria SES n. 737/2020 e suas alterações posteriores;
  • Delimitar a realização de eventos sociais, segundo as disposições da Portaria SES n. 710/2020 e suas alterações posteriores.

A PGE já havia entrado com o um recurso contra a decisão, mas parte do pedido foi negado pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) na sexta-feira (25). A desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro apenas permitiu o tópico que fala da abertura de cinemas e teatros. Com isso, o governo teria até esta segunda-feira (28) para retomar as medidas mais restritivas de decretos anteriores.

Caso isso não aconteça, o governo do Estado terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil.
No novo recurso, impetrado no TJSC, a PGE afirma que a decisão causa “lesão à ordem pública administrativa, à saúde pública e à economia pública”. O pedido é para que a decisão seja suspensa até o julgamento do mérito da ação.

Entenda o caso
A polêmica sobre a flexibilização de alguns serviços teve início no dia 18 de dezembro, após o governo anunciar uma série de liberações, como a ocupação de 100% da rede hoteleira e abertura de casas noturnas em regiões com risco grave e alto na pandemia.

Com isso, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) entrou com uma ação pedindo a retomada dos decretos antigos, que foi acatada pela justiça no dia 22.

O Estado recebeu a intimação na quarta-feira (23), momento em que o prazo de 48h começou a correr. Ou seja, ele tinha até sexta-feira (25) para retomar as medidas restritivas.

Porém, na quinta-feira (24), o governo entrou com um recurso pedindo a suspensão da liminar. Entre os argumentos, a alegação de que a implantação de medidas é de competência do Executivo, e que todas as flexibilizações foram discutidas com técnicos da Secretaria de Estado da Saúde e outros setores estaduais.

Na sexta-feira (25), a desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro decidiu por negar o recurso do Estado e manter a liminar que obriga o governo a endurecer as medidas. Apenas o tópico em relação à abertura de cinemas e teatros foi acatado pela magistrada.

Entre os argumentos, a desembargadora cita que as flexibilizações foram feitas no momento em que Santa Catarina recebe um grande número de turistas, podendo impactar na circulação do vírus e trazer danos ao sistema de saúde. Ela também frisa a atual situação do Estado, em que todas as regiões se encontram em nível gravíssimo para a Covid-19.

Além do Estado, a Fhoresc (Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Santa Catarina) também entrou com um recurso pedindo a suspensão da liminar, principalmente no que diz respeito à ocupação de hotéis, mas ele também foi negado.

Como esta a situação?

Até esta segunda-feira (28), continuam valendo no Estado as flexibilizações dos decretos 1.003/2020 – que alterou a taxa de ocupação dos hotéis para 100% – e 1.027/2020, que autoriza eventos sociais com 30% de ocupação nas regiões classificadas como de risco gravíssimo conforme a Matriz de Risco Potencial do Estado.

Depois disso, caso o governo do Estado acate o pedido da Justiça, as atividades voltam a funcionar da seguinte maneira:

a ocupação de hotéis, pousadas, albergues e afins deve observar a Portaria SES n. 743/2020 e suas alterações posteriores, que preveem ocupação máxima de 30% no nível gravíssimo, 60% no nível grave, 80% no nível alto e 100% no nível moderado;

  • o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins deve seguir a Portaria SES n. 744/2020, 822/2020 e suas alterações posteriores, que preveem proibição de funcionamento nos níveis grave e gravíssimo, 30% de ocupação no nível alto e 50% de ocupação no nível moderado;
  • a realização de eventos sociais deve ocorrer segundo as disposições da Portaria SES n. 710/2020, 821/2020 e suas alterações posteriores, com proibição da atividade no nível gravíssimo e permissão com 30% da capacidade de ocupação no nível grave, 50% no nível alto e 70% no nível moderado.

Já cinemas e teatros, devem seguir as regras previstas no decreto 1.027:

  • Nível gravíssimo: autorizados com 30% de ocupação;
  • Nível grave: autorizados com 50% de ocupação;
  • Nível alto: autorizados com 75% de ocupação;
  • Nível moderado: autorizados com ocupação integral.

Parques aquáticos

No caso de parques aquáticos e complexos de águas termais, que não foram alvos da ação, valem as regras flexíveis previstas na Portaria 998:

  • Risco Potencial Gravíssimo: ocupação máxima de visitantes de 50%;
  • Risco Potencial Grave: ocupação máxima de visitantes de 75%;
  • Risco Potencial Alto: funcionamento com ocupação integral;
  • Risco Potencial Moderado: funcionamento com ocupação integral.

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