O Governo do Estado publicou na noite desta segunda-feira, dia 11, uma portaria com o novo percentual de ocupação para o transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e de fretamento.
No caso das regiões em nível gravíssimo de Covid-19, fica permitida a ocupação de 70% da capacidade dos assentos, considerando apenas os passageiros sentados. Anteriormente, esse percentual era de 50%.
Nas demais regiões, onde o nível de risco é grave, alto e moderado, está permitida a ocupação de até 100% da capacidade.
No caso do transporte intermunicipal urbano, o índice de ocupação fica em 70% da capacidade dos ônibus. Essa limitação vale apenas para as regiões em nível de risco gravíssimo. Nas demais regiões, está permitida a ocupação de até 100% da capacidade. As mesmas regras seguem valendo para o transporte urbano municipal.
Além de uma série de medidas sanitárias, a portaria também impede o consumo de alimentos e bebidas dentro dos ônibus.
Com informações Oeste Mais