O governador Raimundo Colombo (PSD) sancionou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei (PL) 81/2017, que determina que o Departamento Estadual do Trânsito (Detran) instaure o processo administrativo da suspensão do direito de dirigir no prazo de até 31 de dezembro do ano em que ocorrerem as notificações das infrações. A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou o projeto neste mês.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade da suspensão do direito de dirigir é imposta quando o motorista atinge 20 pontos na carteira de habilitação no período de 12 meses ou por alguma infração cuja pena seja especificamente a suspensão.
Com a lei, conforme o governo do estado, o Detran é obrigado a realizar a notificação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no ano em que a pessoa acumula 20 pontos na carteira.
Caso o prazo de 31 de dezembro não seja cumprido, o processo contra o motorista será arquivado. Segundo o governo, caso haja suspensão de anos anteriores, entre 2012 e 2016, ainda não notificadas pelo órgão, elas serão suspensas.
A lei também diz que o Detran deve notificar o motorista prestes a perder a carteira, ao chegar em 15 pontos, e deve criar um mecanismo de alerta online.
Objetivo
De acordo com o deputado Gelson Merisio (PSD), autor do PL, a proposta é relacionada ao direito do consumidor, e não à legislação de trânsito, cuja competência é da União. O objetivo é ter mais agilidade no trâmite dos casos para proporcionar segurança jurídica aos motoristas e evitar a aplicação da penalidade muito tempo depois das infrações.
O PL também prevê que o motorista pode se cadastrar para receber uma notificação via e-mail quando chegar aos 15 pontos na carteira.