O capital intelectual é concebido por Brooking (1996 apud ANTUNES, 2000), como uma combinação de ativos intangíveis, frutos das mudanças nas áreas da tecnologia da informação, mídia e comunicação, que trazem benefícios intangíveis para as empresas e que possibilitam seu funcionamento.
Para Stewart (2002 apud MENDES, 2005), o capital intelectual é a soma do conhecimento de todos em uma empresa, tais como: a soma do conhecimento tácito da força de trabalho, informações da estrutura organizacional, processos mapeados, registro de propriedade intelectual e demais experiências, que podem ser codificadas e empregadas tendo em vista a geração de riqueza e novos produtos.
O capital intelectual poderá estar nos processos organizacionais, armazenados em sistemas específicos ou, então, nas cabeças das pessoas que formam a organização.
Nesse último caso, a parcela do capital intelectual recebe também a denominação de capital humano, formado do conhecimento tácito existente no indivíduo (STEWART, 2002 apud MENDES, 2005).
Ainda conforme Stewart (2002 apud MENDES, 2005), o capital humano pode ser considerado como um bem latente, esperando para ser identificado, compartilhados e efetivamente empregado pela empresa.
É o início de tudo, a fonte da inovação, da qual florescem os insights geradores da vantagem competitiva. Para liberar o capital humano que já existente na organização, usar mais o que as pessoas sabem, as empresas precisam criar oportunidade de tornar público o conhecimento privado.
O capital intelectual, no entender de Antunes (2000), pode ser dividido nas seguintes categorias:
- ativos de mercado: potencial que a empresa possui em virtude dos intangíveis, que estão ligados ao mercado, tais como marca, clientes, lealdade dos clientes; canais de distribuição, franquias, entre outros;
- ativos humanos: os benefícios que o indivíduo pode proporcionar para as empresas por meio de sua criatividade, conhecimento, habilidade para dirimir problemas, trabalho coletivo e dinâmico;
- ativos de propriedade intelectual: os ativos que precisam de proteção legal no intento de garantirem às organizações benefícios, tais como know how, segredos industriais, copyright, patentes, designs, etc.
- ativos de infraestrutura: compreendem os ativos na forma de tecnologias, de metodologias e de processos empregados como cultura, sistema de informação, métodos gerenciais, aceitação de risco, banco de dados de clientes, entre outros.
Outra classificação apresentada pelos teóricos Edvinsson e Malone (1998 apud ANTUNES, 2000), é a seguinte:
- capital humano: formado pelo conhecimento, poder de inovação e habilidade dos funcionários, juntamente com os valores, a cultura e a filosofia da empresa;
- capital estrutural: constituído pelos equipamentos de informática, softwares, banco de dados, marcas registradas, relacionamento com os clientes, bem como as demais capacidades organizacionais que asseguram o devido apoio a produtividade dos empregados.
O capital intelectual abrange diversos elementos intangíveis, além do próprio capital humano. O que se entende de tal procedimento é o fato de o capital intelectual ser relativo ao intelecto, que somente os seres humanos possuem.
Destarte, o capital intelectual abrange o elemento possuidor do recursos do conhecimento e tudo mais que é decorrente da aplicação do conhecimento. Isso porque o conhecimento lato e estricto materializam-se no capital estrutural e nos ativos de mercado.