Uma funerária do sul do Estado terá de pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais em favor de um homem que sofreu constrangimento com a conduta da prestadora de serviços no dia do sepultamento de sua mãe.
Contratada através de um plano de assistência familiar para serviços funerários, a empresa, surpreendeu o filho e os demais familiares com péssimo atendimento, ao apresentar no local do velório o corpo de sua mãe vestido com a mesma roupa do hospital onde faleceu, de pijama e fralda geriátrica usada, em um caixão sequer decorado com flores.
A decisão partiu da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato. O órgão julgador, em resumo, manteve a condenação de 1º Grau, mas decidiu majorar a quantia anteriormente arbitrada de R$ 8 mil.
“Não há dúvidas de que o autor, filho da falecida, sofreu situação que ultrapassou o mero aborrecimento do cotidiano. Isto é, em um momento de extrema vulnerabilidade, no qual a única preocupação que deveria ter é despedir-se de sua mãe, teve que entrar em contato com a ré para que esta providenciasse uma cerimônia minimamente adequada”, anotou o magistrado.
Com informações Tribunal de Justiça de SC