Os trabalhadores foram resgatados na sexta-feira
Uma operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), composta por auditores-fiscais do Trabalho, integrantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Federal (PF), resgatou na última sexta-feira (1º) 17 trabalhadores em condições análogas à escravidão no município de Ituporanga, interior de Santa Catarina. Eles vieram do Paraná para fazer a colheita de cebola para um agricultor da região.
Os trabalhadores foram colocados em alojamentos precários e trabalhavam sem carteira assinada, sem equipamentos de proteção e sem acesso a água de qualidade. Entre as vítimas estava um idoso e um adolescente.
A ação fiscal teve início no dia 27 de novembro, quando foi constatado que os trabalhadores estavam alojados em duas edificações sem as mínimas condições de conforto, higiene e segurança.
Um dos alojamentos se tratava de um sótão improvisado no barracão destinado ao armazenamento da cebola, o que gerava um forte odor no local. Os trabalhadores dormiam em colchões apoiados sobre tijolos, paletes de madeira ou caixas destinadas ao armazenamento das cebolas, pois não havia camas no local. As paredes do sótão, que era feito de madeira, continham várias arestas e frestas, permitindo a entrada de insetos, chuva e vento.
O outro alojamento, uma pequena casa em condições precárias, localizada em área rural de difícil acesso, estava superlotada, com dois trabalhadores dormindo no espaço destinado ao preparo de alimentos. As paredes e janelas da casa, também de madeira, estavam desgastadas e não garantiam a inviolabilidade, proteção e segurança dos trabalhadores. O empregador não conseguiu comprovar a qualidade e potabilidade da água fornecida aos trabalhadores, os quais informaram que a água “não era boa para beber”.
Nas frentes de trabalho não havia local adequado para a tomada de refeições. Os resgatados eram obrigados a comer sentados no chão ou nas sacas de cebola.
Aos trabalhadores não foi fornecido equipamentos de proteção individual, tendo a equipe flagrado os empregados laborando sem luvas e com chinelo de dedo. Nenhum dos trabalhadores estava com a carteira de trabalho assinada.
Pós-Resgate
Após o resgate, os trabalhadores receberam verbas salariais e rescisórias a que tinham direito. Os Auditores-Fiscais do Trabalho também emitiram as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pelas quais cada um dos resgatados faz jus ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo.
Perante o MPT e DPU o empregador assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para pagamento de danos morais individuais aos resgatados. No acordo, o agricultor além da ciência sobre a gravidade das penalidades que está sujeito com relação ao trabalho infantil, se comprometeu, a partir do flagrante, não mais cometer as irregularidades trabalhistas identificadas em sua propriedade e cumprir com todas as regras impostas na NR-31, sobretudo, registro em carteira, fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI’s) e condições adequadas de higiene e conforto nos alojamentos. Ao todo assumiu 25 obrigações que poderão gerar multa de até R$ 4 mil reais por cláusula descumprida.
O trabalhador menor de idade foi afastado das atividades, com lavratura de Termo de Afastamento do Trabalho.