Um motorista, de Caçador, sustenta no currículo um feito negativo inusitado: ele foi preso em flagrante duas vezes no mesmo dia, por embriaguez ao volante. Como se não bastasse, meses depois foi preso outra vez.
O primeiro flagrante aconteceu no dia 26 de novembro de 2021, por volta das 16h30. Ele pagou fiança arbitrada pela autoridade policial e foi solto. A segunda prisão ocorreu horas depois. Condenado, ele teve a carteira de habilitação suspensa por dois meses e prestou serviços à comunidade.
O terceiro flagrante foi registrado no dia 11 de dezembro do ano passado. Na ocasião, o juiz converteu a prisão em flagrante em preventiva. Inconformado, o homem impetrou habeas corpus no TJ sob o argumento de que houve um mal-entendido – disse que não estava bêbado, mas sob o efeito de remédios controlados. Sustentou que não há risco de reiteração criminosa porque sua carteira de motorista foi retida pela Polícia Militar.
No entanto, os argumentos não convenceram o desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, relator do habeas corpus. O magistrado explicou que a discussão sobre o suposto consumo de remédio controlado e a ausência de embriaguez são questões relacionadas ao mérito, sendo inviável sua análise na via estreita da ação constitucional. Sublinhou que a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva se o agente ostenta maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso.
Fornerolli foi enfático ao argumentar que medidas cautelares diversas se mostraram ineficazes e rechaçou aplicá-las novamente. “Os fatos demonstram”, concluiu, “que o paciente se tornou um risco à ordem pública, diante da insistência ilícita”. Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina