Fim da baliza na prova prática da CNH avança em vários estados e altera critérios de avaliação
A prova prática para a obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vem passando por mudanças relevantes em diferentes estados do Brasil. Uma das principais alterações envolve a manobra da baliza, tradicionalmente considerada uma das etapas mais temidas pelos candidatos e que deixou de ser exigida em parte dos exames práticos, levantando dúvidas sobre critérios de avaliação e segurança viária.
O fim da exigência da baliza já foi confirmado oficialmente pelos Detrans de estados como Amazonas, Espírito Santo, São Paulo e Mato Grosso do Sul. Em Santa Catarina, a dispensa da manobra nos exames práticos de direção está em fase de implementação.
A mudança segue o entendimento do Ministério dos Transportes, por meio da Resolução nº 1020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelece que a exigência da baliza não é mais obrigatória em âmbito nacional. No entanto, ainda falta a atualização do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, o que tem gerado interpretações diferentes entre os estados.
Enquanto isso, alguns Detrans optaram por manter o procedimento. Estados como Acre, Bahia, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe informaram que continuam exigindo a manobra da baliza, alegando autonomia administrativa até a publicação do novo manual. Segundo os próprios órgãos de trânsito, essa situação é considerada temporária e tende à uniformização.
Nos estados que já adotaram a mudança, o exame prático passa a avaliar o candidato exclusivamente em percurso, sob acompanhamento do examinador de trânsito. A manobra de estacionamento paralelo à guia deixa de ser eliminatória, mas isso não significa um exame mais simples.
O Detran-SP esclareceu que, apesar de a baliza não ser mais eliminatória, o trajeto continua avaliando aspectos fundamentais da condução segura, como conversões à direita e à esquerda, uso correto das setas, parada obrigatória, respeito à sinalização e comportamento adequado no trânsito real. A proposta é priorizar situações cotidianas da circulação urbana.
No Mato Grosso do Sul, por exemplo, a prova prática passou a ter tempo mínimo de 10 minutos, com exigência de diversas manobras ao longo do percurso, incluindo conversões, retornos e estacionamentos laterais. O exame segue sendo realizado em vias públicas, urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, com definição do local por sorteio em municípios que possuem mais de uma área habilitada.
Outra mudança relevante está no sistema de pontuação. Antes, o candidato era reprovado ao atingir três pontos. Com a nova resolução do Contran, os Detrans podem adotar um limite maior, chegando a até 10 pontos, conforme regulamentação local.
Os erros agora seguem a mesma lógica das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
– infração leve (1 ponto);
– infração média (2 pontos);
– infração grave (4 pontos);
– infração gravíssima (6 pontos).
Veículos automáticos e interrupção do exame
A resolução do Contran também abriu espaço para o uso de veículos com câmbio automático na prova prática, mudança que já está em vigor em São Paulo. De acordo com o Detran-SP, os candidatos não precisam mais se adaptar a veículos manuais e podem realizar o exame em carros automáticos devidamente cadastrados.
A medida reconhece o crescimento desse tipo de veículo na frota brasileira e amplia as possibilidades para os candidatos, mantendo os critérios técnicos de avaliação. Por outro lado, os examinadores seguem autorizados a interromper o exame caso o candidato demonstre incapacidade técnica, instabilidade emocional ou comportamento incompatível com uma condução segura.
Em caso de reprovação, o candidato pode realizar novas tentativas sem limite e, havendo disponibilidade, até reagendar uma nova avaliação no mesmo dia, sem cobrança adicional de taxas.
Atenção às regras locais
Apesar das diretrizes nacionais, nem todas as mudanças estão em vigor em todo o país. Os órgãos de trânsito alertam que os sistemas ainda estão em adaptação e que os procedimentos podem variar temporariamente entre os estados.
Por isso, antes de iniciar ou agendar o exame prático de direção, a orientação é que o candidato consulte o Detran do seu estado para verificar quais regras estão valendo no momento.








