A FIESC, através da Vice-Presidência Regional realiza nesta terça-feira (21) no SESI de Caçador palestra sobre a Norma Regulamentadora – 12 (Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos). A palestra terá início às 14 horas e contará com a presença da diretoria jurídica da FIESC.
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A Norma Regulamentadora NR-12 e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. A procura pelo entendimento e aplicação da norma tem sido cada vez maior por parte das indústrias, já que elas correm o risco de terem máquinas e equipamentos lacrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) caso estejam em desacordo.
Para a FIESC, a NR 12 contém minúcias excessivas que requerem grande esforço e investimentos incompatíveis com a sua finalidade originária, de dar segurança aos trabalhadores. Para a entidade, a segurança jamais pode ser relegada a segundo plano, mas é necessário revisar a norma.
Entre as propostas da entidade para isso estão: diferenciação de obrigações entre usuários e fabricantes de máquinas; tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte; diferenciação de obrigações para máquinas usadas e máquinas novas; Novos prazos para o cumprimento das exigências normativas.
AMBIENTES SEGUROS
Aumentar a segurança do trabalho é mais do que desejável – é um dos principais objetivos da indústria. Para além da evidente questão ética que envolve a segurança, empresas com elevados índices de acidentes pagam caro tanto em termos materiais – planos e seguros de saúde, previdência social, processos judiciais – quanto em relação à sua imagem pública.
Além disso, um ambiente de trabalho saudável e seguro é mais produtivo e ajuda a reter os melhores profissionais, o que é de alto interesse das empresas. Em sua essência a NR-12 vai ao encontro desses objetivos, mas ela peca na forma. É comparável ao remédio que, ministrado em dose excessiva, acaba matando o paciente. “A norma não é razoável. Não tem como ser aplicada do jeito como está formulada, pois exige a modificação de todo o parque fabril. É necessária uma revisão”, diz Carlos Kurtz, diretor jurídico da FIESC.








