A Federação das CDLs de Santa Catarina obteve junto ao Governo do Estado a liberação para que os clientes possam provar peças de calçados antes das compras. A prática estava proibida em razão da pandemia da Covid-19, para evitar a disseminação do novo Coronavírus. A FCDL/SC protocolou pedido junto ao governo estadual, que decidiu alterar o inciso I do artigo 8º da Portaria SES nº 257 de 21 de abril de 2020.
As provas estão autorizadas desde que sejam utilizados um plástico filme no calçado – e, após experimentar a peça, a proteção deve ser trocada ou higienizada. A regra também vale para a prova de acessórios e bijuterias, que devem ser devidamente limpos após contato com consumidores. No entanto, continua proibida para peças de roupas.
“Essa é mais uma pequena vitória para o nosso setor. Estamos encontrando soluções para minimizar o impacto no difícil cenário atual. Precisamos nos adaptar à realidade, protegendo os lojistas, seus colaboradores e, acima de tudo, nossos clientes”, explica Ivan Tauffer, presidente da FCDL/SC.