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Fazenda de SC inicia cobrança de R$ 10 milhões em impostos sonegados

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina iniciou nesta semana o envio de correspondências para 475 contribuintes informando sobre o começo da fiscalização do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), imposto sobre heranças e doações recebidas no ano de 2014. O levantamento do fisco, durante a operação Doação Legal, verificou que R$ 10 milhões em ITCMD — imposto de competência estadual — foram sonegados.

Esta é a sétima edição da operação Doação Legal, lançada em 2012. Nas etapas anteriores foram cobradas as doações recebidas entre os anos de 2008 e 2013. Ao cruzar dados recebidos por meio de um convênio com a Receita Federal, a Fazenda estadual constatou a existência de contribuintes que informaram o recebimento de doações na sua Declaração do Imposto de Renda, mas não recolheram o ITCMD.

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O imposto incide sobre as doações realizadas no valor acima de R$ 2 mil. Ele é cobrado em três situações: quando o doador residir em Santa Catarina, quando o doador residir no exterior e o donatário residir no Estado e também quando ambos morarem no exterior e o ato de transferência do bem ou direito tiver ocorrido no Estado.

“Após o recebimento da correspondência da Fazenda, esses 475 contribuintes serão obrigados a pagar o imposto com os acréscimos previstos em lei”, afirma o auditor fiscal e coordenador do grupo ITCMD/SEF, José Farenzena. A multa é de 75% sobre o valor do imposto, mais SELIC acumulada desde fevereiro de 2015.

Intimação

A partir de maio, os 475 contribuintes flagrados nesta sétima etapa da operação Doação Legal receberão o boleto para recolhimento da obrigação e a intimação fiscal para defesa prévia. A obrigação poderá ser recolhida no prazo de 15 dias com redução de 70% da multa.

O crédito tributário poderá ser parcelado em até 24 vezes, mas o desconto de 70% da multa será reduzido em meio ponto percentual a cada parcela requerida, sofrendo correção mensal pela Selic.

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