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Família será indenizada após pai morrer ao saber que filha foi trocada na maternidade

Jonathan Ribeiro

Jonathan Ribeiro

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Família

A família de um homem que morreu após ser informado que a filha tinha sido trocada na maternidade, 42 anos depois, no município de Joinville, no Norte catarinense, vai receber uma indenização no valor de R$ 300 mil. Ele foi vítima de um AVC (acidente vascular cerebral), segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O caso foi divulgado pelo TJSC na última semana.

O tribunal informou que a troca de bebês ocorreu em uma maternidade pública de Joinville, em 1975. O equívoco veio à tona em 2017, quando uma mulher que nasceu no mesmo local e no mesmo dia fez teste de DNA e descobriu que não era filha biológica de quem chamava de mãe. Ela procurou por outras mulheres que deram à luz naquele dia e descobriu a família.

A outra família também moveu ação indenizatória

A troca envolveu duas mães e duas filhas. Elas nasceram com apenas 10 minutos de diferença. A família de quem identificou a troca moveu outro processo e também gerou uma indenização. A outra família, além da troca de bebês, pediu reparação pela morte do pai, ocorrida quando ele recebeu a informação. Os montantes deverão ser pagos pelo Estado porque a maternidade é pública.

‘Falha estatal’

O relator da matéria observou, em seu voto, que as consequências do caso são inimagináveis. “Está-se diante de falha estatal que repercutiu seriamente ao menos em duas famílias. As consequências são daquelas inimagináveis. Não existe, a partir daí, qualquer valor que se aproxime de uma compensação minimamente próxima dos danos suportados pelo autor. Na verdade, nada que se faça reparará o mal em si”.

Ele acrescentou que, em casos como este, a Justiça, ao arbitrar um valor de indenização, tenta oferecer um alento às vítimas. “O que se faz é dimensionar pecuniariamente um piso, algo que ao menos represente, de forma racional, um alento para a vítima. Para se chegar ao valor não se mede somente o sofrimento, mas igualmente o grau de culpa do ofensor, a condição econômica dos envolvidos, o intuito punitivo e o fator de desestímulo a novas ofensas”.

Sobre o pai, o relator detalhou que ele, “após ser informado da troca dos bebês, não aceitou a notícia e ficou muito doente, sendo encaminhado à emergência do hospital em razão de um AVC supostamente relacionado ao fato, e acabou falecendo em seguida”.

A 1ª instância havia fixado indenização de R$ 90 mil (R$ 45 mil para a mãe e R$ 45 para a filha), mas elas recorreram em busca de aumento do valor, e o Estado recorreu para diminuí-lo e porque, em outro processo, foi condenado a indenizar a outra mãe e a outra filha envolvidas no caso. O pleito das duas mulheres foi deferido e a indenização de R$ 300 mil deverá ser dividia entre mãe e filha (R$ 150 mil para cada).

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