A família de uma idosa de 74 anos, que morreu ao cair do terceiro andar de um hospital, vão receber indenização do estado em R$ 210 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos materiais.
O caso ocorreu em uma cidade da Comarca de Lages, na Serra catarinense, na pandemia, quando a vítima positivou para Covid-19 e foi internada. Ela permaneceu na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por 13 dias e, durante esse período, ela caiu da janela do quarto e não resistiu.
Consta nos autos que a idosa apresentava confusão mental por conta da ingestão de medicamentos.
Sobre o dever de vigilância e guarda, o julgador destaca na sentença que era responsabilidade do hospital público ter profissionais da saúde para cuidar dos pacientes, assim como dispor de proteção em suas janelas para evitar quedas. O processo tramita em segredo de justiça e a decisão é passível de recurso.
O viúvo e seis filhos de uma paciente vão receber os valores acrescidos de juros e correção monetária. O viúvo, além disso, também receberá pensão de dois terços do salário que a vítima recebia.








