A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mandou interditar um lote do extrato de tomate da marca Knorr Elefante nesta sexta-feira, 19. Conforme o órgão, foram encontrados fragmentos de pelo de roedor acima do limite de tolerância estabelecida (1 em 100g).
O lote L6 do extrato de tomate tinha validade até 21/05/2015 e havia sido fabricado pela empresa Cargill Agrícola. A Anvisa informou que foi notificada pela Vigilância Sanitária de Minas Gerais e que aguarda a empresa encaminhar o mapa de distribuição e a comprovação de recolhimento do lote.
Conforme a Anvisa, também foi interditado cautelarmente um lote de Suspiro Duplo, da marca Doces Arapongas Prodasa, fabricados por Produtos Alimentícios Arapongas S.A.
O lote citado, que possui validade até 28/11/2014, também obteve resultados insatisfatórios nas análises de rotulagem e de matéria estranha macroscópica e microscópica, onde foi constatado a presença de fragmentos de vidro no produto.
Ambas as determinações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e vigoram pelo prazo de 90 dias.
Entenda as regras da Anvisa
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada em março define requisitos mínimos para a avaliação de matérias estranhas em alimentos e bebidas e seus limites de tolerância.
De acordo com o texto, o objetivo é avaliar a presença de matérias estranhas indicativas de riscos à saúde humana e indicativas de falhas na aplicação de boas práticas na cadeia produtiva.
“Esta regulamentação visa a promover a melhoria da qualidade e segurança dos alimentos, contribuindo para o aprimoramento das práticas adotadas pelo setor produtivo”, informou a entidade em nota
As normas são válidas para todos os tipos de alimentos, inclusive águas envasadas, bebidas, matérias-primas, ingredientes, aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalados ou a granel, destinados ao consumo humano.
Ainda segundo a publicação, as matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana abrangem insetos, roedores e outros animais (inteiros ou em partes), além de excrementos. Objetos rígidos, pontiagudos e cortantes, fragmentos de vidro e filmes plásticos também são listados nessa categoria.
Já as matérias estranhas indicativas de falhas de boas práticas incluem partes indesejáveis da matéria-prima, pelos humanos e de outros animais, areia, terra e outras partículas e contaminações incidentais.
“Os produtores, fabricantes, distribuidores e fornecedores de alimentos devem utilizar procedimentos para reduzirem as matérias estranhas ao nível mais baixo possível. Qualquer estabelecimento que produza, industrialize, manipule, fracione, armazene ou transporte alimentos deve atender às condições higiênico-sanitárias e as boas práticas” afirmou a agência.
Com informações do Zero Hora.








