O ex-prefeito de um município do Meio-Oeste foi condenado por improbidade administrativa e terá que devolver R$ 127 mil aos cofres públicos.
Os valores pagos serão acrescidos de juros, para o ressarcimento integral do dano patrimonial ocasionado ao município da comarca de Videira, não mencionado pelo Tribunal de Justiça.
Os bens do ex-prefeito continuarão bloqueados por determinação da justiça.
Relembre o caso
Em 2018, o então prefeito teve os bens bloqueados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, devido à nomeação irregular de servidores para funções gratificadas em 2013.
Segundo a denúncia, ele conferiu funções gratificadas a oito servidores públicos para que eles exercessem atividades inerentes aos respectivos cargos, sem nenhuma atribuição de direção, chefia ou assessoramento, e sem acréscimo de funções.
Tudo isso por meio de decisão imotivada, o que viola os princípios da legalidade, eficiência e obrigatoriedade do concurso público, sustentou o Ministério Público.
Na medida em que os servidores nomeados receberam valores acima daqueles que seriam devidos para as funções de fato desempenhadas, causaram prejuízos ao erário. As nomeações irregulares foram mantidas por, pelo menos, nove meses após a edição dos decretos que criaram os novos cargos.
Conforme a decisão, alguns dos servidores nomeados não possuíam o grau de escolaridade exigido na lei municipal para exercer a função gratificada, nada realizaram além das funções inerentes aos cargos e, portanto, não faziam jus a nenhum acréscimo salarial.